Com avanço de CPI, Planalto determina que AGU faça defesa de Pazuello
O advogado-geral da União, André Mendonça, cuidará pessoalmente do inquérito que corre contra o ex-ministro da Saúde
Com o avanço da CPI para investigar as ações e omissões do governo federal na pandemia, o Palácio do Planalto determinou ao advogado-geral da União, André Mendonça, que cuide pessoalmente do inquérito instaurado pelo Supremo Tribunal Federal para investigar a responsabilidade do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
A determinação foi informada pelo próprio Mendonça a Pazuello em reunião ocorrida em Brasília nesta segunda-feira. Pazuello avaliava entregar a sua defesa jurídica a um advogado criminalista mas Mendonça deixou claro que esse papel seria cumprido por ele e que essa era uma orientação do Palácio do Planalto.
O motivo é que o governo já sabe que é inevitável a ida de Pazuello à CPI e avalia que é preciso não haver ruídos nem no seu depoimento nem na estratégia da defesa jurídica de sua gestão.
A legislação permite que o governo possa continuar defendendo ex-autoridades se os fatos investigados forem correlatos à sua atuação no governo. A previsão está no parágrafo primeiro do artigo 22 da lei 9025 de 1995:
“Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos ex-titulares dos cargos ou funções referidos no caput”
A CNN procurou Mendonça, que não se manifestou. O Palácio do Planalto também não se manifestou.