Câmara aprova projeto que muda lei de recuperação judicial
Devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. O texto segue agora para o Senado. Na prática, haverá a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores.
O texto é visto pela equipe econômica como uma possibilidade de acelerar a retomada econômica, que vem sendo discutido desde o ano passado e conta com apoio de juristas, advogados e sociedade civil. A expectativa é que a matéria também seja aprovada no Senado com facilidade.
Se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.
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O novo texto da Lei de Falências estabelece um elenco de opções que poderão ser consideradas para a elaboração do plano de recuperação judicial.
Dentre elas, constam a concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações; a cisão, incorporação, fusão e transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral ou cessão de suas cotas ou ações; a substituição total ou parcial dos administradores; o aumento de capital social; o arrendamento, de preferência às sociedades cooperativas formadas por empregados da própria empresa; a celebração de acordo coletivo de trabalho, inclusive para reduzir salários e aumentar ou reduzir a carga horária dos trabalhadores; a venda parcial dos bens; a constituição de sociedade de credores; e a administração compartilhada.
Pela nova regra, empresas em recuperação judicial também poderão negociar e quitar débitos com a União em até dez anos. Além disso, o texto permite ao governo perdoar até 70% dos débitos que têm a receber de empresas em recuperação judicial.
Negociações anteriores
Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.
Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.
Em períodos de calamidade pública, como no caso da Covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.