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    AGU tentou formar ‘círculo de imunidade’ no Executivo, diz Celso de Mello

    Segundo o ministro, ao se manifestar contra a divulgação do vídeo da reunião ministerial, órgão queria livrar autoridades do Executivo do alcance do Estado

    O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), criticou a posição da AGU (Advocacia-Geral da União) no processo sobre o vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, dizendo que a instituição tentou “delinear um círculo de imunidade” em torno de figuras e ações do poder Executivo. Segundo Celso de Mello, tal falta de transparência vai contra “a própria noção de República”. A manifestação do ministro está na decisão, dada nesta sexta-feira (22), em que retirou o sigilo da gravação da reunião.

    De acordo com o ministro, a pretensão inicial da AGU era de sequer entregar o vídeo de gravação, o que consagraria “uma prática absolutamente inconvivente com o princípio da publicidade e transparência” e suprimiria o “direito básico do cidadão de acesso aos atos e procedimentos governamentais”.

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    Segundo Celso, na primeira petição enviada pela AGU, o órgão tentou “delinear um círculo de imunidade em torno de certas ações institucionais emanadas de membros do alto escalão do Poder Executivo, em ordem a praticamente excluí-las da atividade probatória do Estado e da esfera de jurisdição penal do Supremo Tribunal Federal” 

    Para o magistrado, esta tentativa “mostra-se incompatível com o dogma da República, inconciliável com os valores ético-jurídicos que informam e conformam a própria atuação do Estado, além de conflitante com o postulado da transparência e com o princípio da separação de poderes, que constituem, todos eles, postulados básicos de nossa organização política.”

    Desta forma, afirma Celso de Mello, “revela-se colidente, pois, com a própria noção de República e com os signos que lhe são inerentes a pretensão que busca construir ou erigir, no seio do Estado, santuários de proteção em favor de qualquer pessoa sob investigação por supostas práticas criminosas, ainda que se cuide do próprio Presidente da República, a significar que se revela incompatível com o primado da lei (“rule of law”) a outorga de imunidade objetiva a determinadas reuniões oficiais ou a certos espaços institucionais reservados a autoridades com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal”.

    Celso de Mello afirma ainda que, se “fosse acolhível a pretensão manifestada pela União Federal, deduzida em nome da Presidência da República, de sequer entregar ao Supremo Tribunal Federal a ‘mídia’ digital por mim requisitada (Petição nº 29.014/2020), consagrar-se-ia uma prática absolutamente inconvivente com o princípio da publicidade e transparência, supressora do direito básico do cidadão de acesso aos atos e procedimentos governamentais”.