STF suspende julgamento que pode proibir revistas íntimas em presídios
A revista íntima é aquela em que a pessoa que visita o preso é obrigada a ficar nua, total ou parcialmente
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (28) a análise de um recurso para decidir se a revista íntima de visitantes em estabelecimentos prisionais viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. O julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli.
A revista íntima é aquela em que a pessoa que visita o preso é obrigada a ficar nua, total ou parcialmente, algumas vezes com exame da vagina ou do ânus, para mostrar que não traz objetos ou drogas dentro do corpo. Mais de 80% das visitas são mulheres.
Leia também
Prisões superlotadas, rebeliões e mortes 28 anos depois do massacre do Carandiru
O julgamento teve início na tarde de quarta-feira, ocasião em que o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a exigência de revista íntima de forma indiscriminada pode inviabilizar as visitas aos presos. “Parentes são concebidos como suspeitos apenas em razão desse vínculo”, disse o ministro.
Segundo o relator do caso, “a revista íntima não se compara a outras formas de averiguação manual, mecânica ou eletrônica”. A revista, afirmou o relator, só pode ser feita na pessoa e objetos pessoais, como é feita por exemplo nas áreas de embarque de aeroportos e grandes eventos.
O ministro foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Forma Automática
Nesta quinta-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes iniciou seu voto reconhecendo que, de fato, há casos graves de violação à intimidade com as revistas íntimas humilhantes para o ingresso nos presídios. No entanto, segundo o ministro, as revistas íntimas não podem ser sempre, e automaticamente, definidas como vexatórias e degradantes.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator e entendeu que a revista íntima não pode ser considerada ilícita de forma automática. Para o ministro, a revista íntima deve obedecer às seguintes condições: Excepcionalidade e rigorosos protocolos, como a concordância do visitante e a pessoa do mesmo gênero), além de ser caso a caso.
“A revista íntima não deve ser vedada de maneira absoluta e deve ser feita quando se justifica, em casos específicos, e observadas cautelas especiais, em respeito à dignidade da pessoa humana. É invasiva, agora não é automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante”, disse.
Alexandre de Moraes entendeu que não se deve ter como conclusão absoluta e automática a ilicitude da prova decorrente de uma revista íntima. O ministro citou como exemplo o caso do senador Chico Rodrigues, que foi encontrado com dinheiro na cueca e a validade das provas desse caso.
Caso
O STF começou a julgar nesta quarta-feira recurso do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) contra decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que absolveu da acusação de tráfico de drogas a irmã de um preso que tentou entrar com maconha em um presídio.
A droga estava dentro da vagina da visitante e foi encontrada durante revista íntima, e o tribunal gaúcho julgou a prova ilegal.