STF não modificaria regimento para proteger a Lava Jato, diz advogado
Com a alteração regimental feita nesta quarta (7), não é mais a 2ª Turma, por exemplo, que julga processos de ações penais e inquéritos da operação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) uma alteração regimental que transfere das turmas para o plenário o julgamento de ações penais destinadas a apurar crimes atribuídos a autoridades com foro por prerrogativa de função no STF.
Com a mudança, não é mais a 2ª Turma, por exemplo, que julga processos de ações penais e inquéritos da Lava Jato.
Em entrevista à CNN, Georges Abboud, advogado e professor de direito constitucional, afirma que quer ter a convicção de que o STF não modificaria o seu regimento para proteger a operação.
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“Por duas razões básicas: o Supremo perderia a sua imparcialidade, e a sua função não é proteger a Lava Jato, e sim a constituição e os direitos fundamentais”, explicou.
O advogado falou ainda o que significa a alteração do ponto de vista prático.
“O Supremo, composto por 11 ministros, tem duas turmas e o plenário – formado pelos 11 ministros. Até 2014 o plenário era responsável pelo julgamento das ações penais por prerrogativa de função”, falou.
“Como o Supremo estava abarrotado de inquéritos e ações penais, a partir de 2014, retirou do plenário e passou essas ações penais para as turmas – a primeira e segunda”, continuou.
Hoje, porém, com a diminuição dos inquéritos e das ações penais, o Supremo deliberou e retornou ao modelo anterior.
“Levando para o plenário o julgamento das ações penais de competência originária sob o argumento de que questões penais seriam sensíveis e que haveria o risco de não haver uma uniformização na forma de entendimento das matérias penais”, esclareceu.