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    Advocacia do Senado recorre ao TRF-1 de decisão sobre Renan Calheiros

    Defesa argumenta que questões interna corporis devem ser decididas pelo Congresso Nacional, não judicialmente de forma monocrática

    Teo Cury, da CNN, em Brasília

    A Advocacia do Senado Federal protocolou na manhã desta terça-feira (27) um recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) para reverter a decisão que impediu provisoriamente o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de ser relator da CPI da Covid-19.

    No documento, o advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo, escreve que questões interna corporis devem ser decididas pelo Congresso Nacional, não judicialmente de forma monocrática.

    Também alega que questões envolvendo funcionamento de comissões parlamentares de inquérito são de competência do Supremo Tribunal Federal – e que não caberia, portanto, a um juiz de primeira instância decidir.

    O advogado-geral lembra no recurso que o relator de uma CPI é designado pelo presidente da CPI, ele, sim, eleito pelos colegas em sessão secreta. O recurso diz ainda que não há nos dispositivos legais que tratam sobre CPI nada que impeça que um parlamentar em investigação participe ou seja escolhido para qualquer das funções.

    Segundo o documento, a Constituição cria condições especiais para que os parlamentares exerçam seus mandatos da forma mais plena possível, dando imunidade por opiniões, palavras e votos, criando foro especial por prerrogativa de função, restringindo hipóteses de detenção, entre outras medidas. Com isso, sustenta que a tônica não é a de tolher o exercício de funções, mas preservar o exercício pleno e desembaraçado das funções legislativas.

     

    O recurso da Advocacia do Senado diz ainda, com relação ao impedimento ou suspeição eventual de relator de CPI em razão de parentesco com algum governador, há plena possibilidade de se designar um subrelator para casos específicos.

    Técnicos da área jurídica do Senado e da Câmara ouvidos reservadamente pela CNN nesta segunda-feira apontaram falhas na decisão do juiz de primeira instância e classificaram-na como sendo frágil.

    Em sua decisão, o juiz Charles Renaud Frazão Morais, da 2ª Vara Cível do Distrito Federal, determina que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), impeça “a submissão do nome do Ilustríssimo Senhor Senador José Renan Vasconcelos Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator”. A votação desta terça-feira será, no entanto, para a escolha de um presidente para comandar a CPI no Senado.

    Na avaliação dos técnicos ouvidos pela reportagem, a principal falha da decisão é o fato de que não há eleição para relator de comissão parlamentar de inquérito. O Regimento Interno do Senado, em seu artigo 89 inciso III, estabelece que compete ao presidente da CPI, este, sim, escolhido pelos colegas, designar, na comissão, relatores para as matérias.

     

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