Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Kassio Marques elogiou decisão de Toffoli que suspendeu investigações

    Ao longo do texto, Marques defende a preponderância dos direitos fundamentais em relação ao que chamou de "utilitarismo"

    Fernando Molicada CNN

    Em artigo publicado em outubro de 2019 na revista “Justiça & Cidadania”, o desembargador Kassio Nunes Marques elogiou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que, três meses antes, suspendera, entre outras, a investigação sobre as supostas rachadinhas no gabinete do então deputado estadual e hoje senador Flávio Bolsonaro. Semana passada, o presidente Jair Bolsonaro indicou Marques para o STF.

    Em seu despacho, Toffoli, então presidente do STF, citou a petição em que Flávio Bolsonaro considerava ilegal o compartilhamento de dados feito pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o Ministério Público do Rio e pedia a suspensão de investigações que tivessem utilizado esse tipo de informação. Para ele, esse repasse só poderia ocorrer com autorização judicial e representava uma quebra irregular do sigilo bancário.

    Leia e assista também:

    Kassio Nunes pede afastamento do TRF-1

    Após polêmicas, Kassio Nunes vai ao Planalto

    Quem é Kassio Nunes Marques, indicado para vaga de Celso de Mello no STF

    O senador pedira seu ingresso numa ação sobre o tema que já tramitava no STF. Toffoli, então, tomou a decisão que interrompeu centenas de apurações. A medida acabaria revogada meses depois, em 28 de novembro, pelo plenário da corte.

    No artigo, intitulado “As investigações do Coaf: utilitarismo versus princípio da reserva da jurisdição”, Marques afirma que a decisão de Toffoli no Recurso Extraordinário 1.055.941 “apenas corrobora e consolida os argumentos outrora suscitados pelos membros da Suprema Corte, no sentido de reconhecer o uso de dados bancários particulares, tão somente, pelo Fisco”. O desembargador também menciona outras decisões do STF e não cita o nome de Flávio Bolsonaro. 

    Ao longo do texto, Marques defende a preponderância dos direitos fundamentais em relação ao que chamou de “utilitarismo”. Segundo ele, o utilitarismo, “que parece ser a concepção de Direito adotada por grande parte da mídia brasileira”, permitiria que “em nome dos interesses da coletividade, direitos individuais fundamentais consagrados constitucionalmente fossem solapados em razão da necessidade de combater os ilícitos transnacionais por meio de um compartilhamento irrestrito das informações”.

    Ele afirmou que  embora o combate à criminalidade “seja um norte que oriente qualquer comunidade que se pretenda organizada”, isso não poderia ser dissociado de princípios fundamentais “que tutelem a dignidade da pessoa humana”.

    Ao tratar do tema, o plenário do STF passou a considerar constitucional “o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira” de dados como os do Coaf sem prévia autorização da Justiça. Toffoli mudou seu voto e ficou ao lado da maioria.

    Tópicos