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    AGU diz a STF que compartilhar de dados de CNH é legal e gera desburocratização

    Carteira Digital Trânsito no Cerlular
    Carteira Digital Trânsito no Cerlular Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    A Advocacia-Geral da União informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o compartilhamento dos dados de 76 milhões de brasileiros que com registros de motorista disponível no Serviço Federal de Proteção de Dados (Serpro) e na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) tem respaldo legal. 

    Segundo a AGU, o ato administrativo “encontra lastro normativo no Decreto 10.046/2019, pautado no princípio da eficiência e de desburocratização nas atividades do Poder Público”.

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    “O compartilhamento de dados entre entidades e órgãos vinculados à Administração Pública foi idealizado pelo referido ato normativo, editado pelo Presidente da República, com o fito de atribuir maior eficiência na prestação de serviços públicos, implementando diretriz de viés desburocratizante. O Decreto não se descuidou da preservação imprescindível dos direitos e garantias fundamentais”, disse a AGU.

    A AGU afirmou ainda que, de acordo com informações prestadas pela Abin, “a consulta aos dados constantes dos sistemas do Denatram pela Abin favorecerá a apuração de irregularidades ligadas, especialmente, à criminalidade organizada, à corrupção, ao terrorismo e às práticas ilegais envolvendo o comércio de bens de uso dual e de tecnologias sensíveis, quatro das principais ameaças à integridade do Estado e da sociedade e à segurança nacional”.

    “Conclui-se, nessa linha, que o compartilhamento de dados impugnado não ofende os direitos fundamentais à liberdade, à privacidade, à intimidade, tampouco a proteção de dados pessoais, a autodeterminação informativa e a dignidade da pessoa humana, uma vez que o seu fundamento de validade estabelece finalidades vinculadas para a efetivação legítima da troca de informações e não gera qualquer espécie de quebra de sigilo”, defendeu a AGU. 

    Além disso, segundo a AGU, a atividade de inteligência constitui política pública, finalidade admitida como legítima para respaldar o compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da Administração Pública. 

    “E a inexistência de violação aos preceitos constitucionais invocados. Essa Suprema Corte já decidiu que a ‘transferência de dados sigilosos de um determinado portador, que tem o dever de sigilo, para outro, que mantém a obrigação de sigilo’ não ofende o direito à intimidade e à privacidade”, afirmou a AGU em trecho da ação. 

    Na sexta-feira (19), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao governo sobre o suposto compartilhamento. A determinação do ministro ocorre na ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionando o “compartilhamento indiscriminado” de dados entre os órgãos.

    O partido quer que a medida seja suspensa e argumenta que o decreto do governo Bolsonaro vai na contramão da proteção de dados pessoais. As tratativas sobre o compartilhamento de dados foram reveladas pelo site “The Intercept”.

    De acordo com o pedido do partido, “pode-se estar diante da construção de aparato estatal de vigilância social como nunca antes foi possível no Brasil, com implicações gravíssimas para os cidadãos e para o nosso regime democrático”.

    O PSB denuncia que tal medida é desproporcional por não haver qualquer indício que justifique um órgão de inteligência tratar de uma base de dados sensíveis de brasileiros tão ampla e de forma tão aleatória.