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    STF condena ex-senador Valdir Raupp por corrupção e lavagem de dinheiro

    Relator, ministro Edson Fachin, o decano Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia votaram para o ex-senador ser condenado

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (6), pela condenação do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.  

    O relator, ministro Edson Fachin, o decano Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia votaram para o ex-senador ser condenado. O ministro Ricardo Lewandowski, por outro lado, absolveu o ex-parlamentar por entender que não há provas aptas à condenação. Lewandowski foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. 

    O relator, o decano e a ministra Cármen também votaram para condenar a ex-assessora parlamentar do senador. Em relação ao outro assessor, o voto foi pela absolvição por ausência de provas, tendo em vista que sua ação se resumiu à assinatura dos recibos de doações eleitorais.

    Condenação

    No voto, o ministro Edson Fachin afirmou que as delações premiadas de envolvidos, nas quais os acusados são citados, são uníssonas em afirmar que o ex-senador solicitou e recebeu vantagem indevida mediante doação no âmbito eleitoral. 

    “No entanto, não se pode condenar alguém apenas com base em delações. Dentre outras provas verificadas pelo relator, entendo que a doação por parte da empresa ao MDB é fato incontroverso nos autos, em razão dos recibos eleitorais”, disse. 

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    Segundo o relator, de acordo com o “farto conjunto probatório”, há conclusão que “a doação eleitoral no caso foi utilizada como estratagema para camuflar a real intenção das partes que não era outro senão receber e pagar vantagem patrimonial indevida em decorrência do esquema de contratação de empresas cartelizadas no âmbito daquela diretoria da Petrobras”. 

    Absolvição

    Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski compreendeu que, com relação ao delito de corrupção passiva, a peça acusatória não tem a consistência necessária para levar à condenação de nenhum dos acusados. Ao analisar as delações, Lewandowski afirmou que o que se tem são depoimentos contraditórios, com pontuais eixos de coincidência. 

    O ministro foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Para Gilmar, o atendimento de um pedido de doação em virtude da importância política do solicitante não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção. 

    “Falta, para essa finalidade, o concreto acordo envolvendo as funções públicas do parlamentar, que não pode ser afirmado com base em meras suposições, ilações ou fatos não esclarecidos. Onde está o pacto do injusto? Por outro lado, as provas produzidas pela defesa desconstroem a meu ver inclusive a alegada proeminência política atribuída pela acusação ao réu Valdir Raupp”, disse. 

    Na denúncia, o Ministério Público Federal aponta que, em 2010, o parlamentar, com o auxílio dos assessores, teria solicitado e recebido, em razão de sua função pública, R$ 500 mil destinados à sua campanha de reeleição ao Senado naquele ano.

    Outro lado

    A defesa de Valdir Raupp afirmou que os acordos de delação premiada foram usados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do STF. “O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos”.

    “A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercância de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-Senador e de sua assessora”, afirmaram os advogados Marcelo Turbay e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay — que anunciaram que vão recorrer.

     

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