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    Celso de Mello autoriza degravação de vídeo de reunião e posterior perícia

    Segundo o ex-ministro Sergio Moro, na reunião o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir de forma indevida nas atividades da Polícia Federal

    Gabriela Coelho, , da CNN, em São Paulo

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira (11) a degravação integral do HD externo do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril até que haja “decisão definindo se haverá, ou não, divulgação, total ou parcial, do teor dos registros audiovisuais existentes em tal mídia”.

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    Segundo o ex-ministro Sergio Moro, na reunião o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir de forma indevida nas atividades da Polícia Federal (PF). O vídeo será exibido nesta terça (12).

    “Essa degravação integral dos arquivos em questão, tão logo concluída, deverá ser remetida, em regime de sigilo, ao Supremo Tribunal Federal, para que, autuada pela Secretaria Judiciária desta Corte, com a nota de sigilo (que será pontual e temporária)”, disse o ministro. 

    De acordo com o ministro, a determinação foi adotada pelo fato de ele não se encontrar em Brasília neste período de pandemia, “em razão de compor grupo de risco, embora trabalhando, intensamente, à distância –necessitar, para efeito de conhecimento integral, ter acesso ao que se contém no HD externo em causa”. 

    “Tão logo seja exibido o teor integral da gravação, determino a realização de perícia sobre referida mídia digital, com a finalidade de constatar-se a sua autenticidade e integridade, em ordem a verificar a ausência, ou não, de eventual edição, modificação, seleção de fragmentos ou, até mesmo, supressão de passagens relevantes dos registros audiovisuais”, afirmou. 

    O ministro afirmou ainda que “para que não haja dúvida, fica mantida a realização do ato de exibição do conteúdo integral do HD externo em referência, ato esse já designado para o dia 12/05/2020, às 08h00, no Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, em Brasília/DF”.

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