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    TJ-SP condena Alexandre Frota a pagar R$ 50 mil por fake news

    Deputado também será obrigado a fazer retratação pública por meio de nota a ser publicada nas redes sociais, mas ainda pode recorrer da decisão

    Vianey Bentes e Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

    A juíza Jane Franco Martins, da 40ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) a indenizar Gerson Florindo, ex-presidente do diretório do Partido dos Trabalhadores em Ubatuba, por danos morais, em razão de publicação de fake news. A indenização foi fixada em R$ 50 mil, além da obrigação de retratação pública por meio de nota a ser publicada nas redes sociais. Na prática, ainda cabe recurso da decisão. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29). 

    À CNN, o deputado respondeu que vai recorrer da decisão. “Eu lembro desse caso. As informações que tenho, de fontes, falavam e afirmavam que era essa pessoa que tinha criado um distúrbio. Independente de tudo, eu posso recorrer e irei recorrer. Caso eu perca, eu pago e faço a postagem que tem que fazer, sem problema nenhum. Ao contrário de muitos que recorrem ao foro privilegiado, eu não vou recorrer e muito menos tentar fazer disso um palanque. Se for mantida, não vejo problema nenhum nisso”.

    Na decisão, a juíza considerou que, pela grande visibilidade do vídeo, o deputado deve disponibilizar nota de retratação em suas redes sociais por no mínimo 15 dias, sob pena de multa de 150 mil reais, no caso de não retratação ou não cumprimento do prazo. 

    Na decisão, a magistrada afirmou que foi possível constatar, de maneira inequívoca que as postagens partiram da página administrada pelo réu, sua participação no vídeo indicado e as acusações proferidas pelo deputado federal contra o autor.

     “Não restam dúvidas, de acordo com o conteúdo dos autos, que a veiculação da imagem e pessoa do autor com os fatos demonstrados no referido vídeo não refletem a verdade, de modo que as ofensas direcionadas ao autor sequer tinham fundamento ou ligação com os fatos demonstrados no vídeo. E, por consequência, a publicidade relacionada ao grande número de visualizações e acessos ao conteúdo do vídeo que imputou fato considerado inverídico ao autor, gerou evidente dano à sua honra e imagem”, explicou a magistrada.

    De acordo com o processo, durante a campanha eleitoral de 2018, o candidato a deputado federal, à época no PSL, gravou e disponibilizou em suas contas pessoais no Facebook, Twitter e Youtube um vídeo em que acusa o autor de se passar por eleitor de Bolsonaro e atacar instituição religiosa onde estava o candidato Fernando Haddad. O compartilhamento do vídeo chegou a atingir mais de 15 mil visualizações no Twitter e mais de 450 mil no Youtube. 

     

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