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    Entenda as principais medidas do governo diante da crise causada pela COVID-19

    Elas incluem corte de salários, benefício para trabalhadores informais, mudanças no calendário escolar, adiamento de pagamentos e corte de impostos

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes (6.mai.2019)
    O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes (6.mai.2019) Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

    Bia Gurgel e Gabrielle Varela, da CNN, em Brasília

    A multiplicação de casos do novo coronavírus no Brasil pressionou o governo federal a adotar medidas que compensem os efeitos econômicos da pandemia —cujo combate mais eficaz, segundo autoridades sanitárias, é o isolamento social, o que impede que boa parte da força de trabalho deixe suas casas.

    A aprovação do decreto de calamidade pública pelo Senado Federal permitiu ao governo ampliar seus gastos e afroxou o controle fiscal das contas públicas. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o impacto pode chegar a R$ 1 trilhão.

    Confira as medidas adotadas até agora:

    “CORONAVOUCHER”

    A lei 13.982/20 prevê uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O valor pode chegar a R$ 1.200 em famílias chefiadas por mulheres.  

    Além do auxílio emergencial, também deverá ser paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).  

    Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos sem emprego formal e que não recebam benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões; benefícios assistenciais, como o BPC; seguro-desemprego; qualquer programa federal de transferência de renda, exceto o Bolsa Família; renda mensal maior que meio salário mínimo (R$ 552,50) per capita ou renda familiar mensal maior que três salários mínimos (R$ 3.135); e que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

    Nesta sexta-feira (3), ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, anunciou que o governo federal vai lançar um aplicativo na próxima terça-feira (7) que vai cadastrar trabalhadores informais para receber o auxílio emergencial. O aplicativo tem como alvo os trabalhadores que não estão em nenhum cadastro de programas sociais do governo. O sistema virtual deve ter uma base de 15 milhões a 20 milhões de informais, segundo o ministro.

    Onyx também informou que os integrantes do Bolsa Família receberão o auxílio a partir do dia 16, data estabelecida para o pagamento dos benefícios do programa.

    Confira o texto na íntegra:  LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    CRÉDITO PARA MANUTENÇÃO DE EMPREGOS

    A Medida Provisória 935/2020 libera crédito de R$ 51,6 bilhões para manutenção de empregos. A verba é destinada à execução do “Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, mencionado na MP/936. O programa tem como objetivo reduzir os impactos sociais relacionados à pandemia, por meio do pagamento de um auxílio financeiro a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso.

    Confira a medida na íntegra: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 935, DE 1º DE ABRIL DE 2020.  

    REDUÇÃO DE JORNADAS DE TRABALHO E SALÁRIOS

    De acordo com o governo, a MP 936/2020 visa evitar demissões em massa por conta da crise causada pela doença. Ela traz novas regras que tratam da redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho durante o período de calamidade pública. 

    A decisão permite que empresas façam acordo direto com o empregado para em até 70% a jornada e salários de funcionários, sem intervenção de sindicatos, por até três meses. Em contrapartida, a medida cria um benefício complementar pago pelo governo e dá estabilidade no emprego.

    Confira a íntegra: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020.    

    LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

    A MP 938/2020 libera R$ 16 bilhões aos estados e municípios durante quatro meses. A verba garante a manutenção dos recursos disponibilizados no ano passado, mesmo com a queda na arrecadação federal e dos estados. Serão transferidos R$ 8,1 bilhões para os municípios e R$ 7,8 bilhões para os estados.

    Confira a decisão na íntegra: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020.  

    CALENDÁRIO ESCOLAR FLEXÍVEL

     
    O texto da Medida Provisória 934/2020 diz que as escolas de educação básica e instituições de ensino superior, públicas e privadas, poderão distribuir a carga horária em um período menor do que o previsto na legislação.

    O texto suspende a obrigação de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos no ano de 2020. A lei que rege a educação no país fixa a obrigatoriedade do cumprimento de 200 dias letivos por ano.

    Confira a íntegra: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020

    ZERAR IOF NO CRÉDITO

       
    O decreto 10.305/2020 zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito. A retirada do imposto vai contemplar operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho deste ano. Atualmente, o IOF para operações de crédito é de 3% ao ano.

    O tributo é pago quando cidadão faz um empréstimo, compra moeda estrangeira ou contrata um seguro, por exemplo. A medida se alinha ao amplo programa de linhas de crédito especiais que o governo vai oferecer ao setor produtivo com juros reduzidos. Na prática, a medida vai reduzir ainda mais o custo das operações de crédito.

    Confira a decisão na íntegra: DECRETO Nº 10.305, DE 1º DE ABRIL DE 2020

    PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DO IRPF

    A Instrução Normativa 1.930/2020 prorroga em dois meses a entrega da declaração do imposto de renda. O prazo limite foi estendido do fim de abril para 30 de junho. Segundo o governo, a decisão levou em conta a dificuldade dos contribuintes de reunirem documentos em função das medidas de isolamento tomadas para impedir o contágio pelo coronavírus.

    Confira o texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.930, DE 1º DE ABRIL DE 2020

    SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FGTS

    A Circular 897/2020 permite a suspensão do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos meses de março, abril e maio, incluindo empregadores de trabalhadores domésticos.

    O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro de 2020. 

    Veja a íntegra: CIRCULAR Nº 897, DE 24 DE MARÇO DE 2020

    ADIAR PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    A portaria 139/2020 prorroga o prazo de pagamento de importantes tributos. As contribuições previdenciárias pagas pelas empresas relativas a março e abril de 2020, e os pagamentos do PIS e da Cofins referentes ao mesmo período deverão ser pagos entre julho e setembro deste ano. Com a decisão, os principais impostos federais têm o pagamento adiado. 

    Confira os detalhes: PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020