STF vai analisar caso de André do Rap nesta quarta-feira (14)
Dez ministros participarão da sessão, já que Celso de Mello se aposentou nesta terça-feira (13)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar nesta quarta-feira (14) o caso do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Dez ministros participarão da sessão, já que Celso de Mello se aposentou nesta terça-feira (13).
A informação foi confirmada pela assessoria da presidência do STF.
Fux anulou na noite do último sábado (10) uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que, mais cedo naquele dia havia determinado a soltura do traficante, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios do estado de São Paulo.
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André do Rap chefia as atividades da facção em Santos (SP) e está foragido desde sábado, quando deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP) por determinação de Marco Aurélio.
Nesta segunda-feira (12), ministros avaliaram, reservadamente, que as decisões tomadas neste final de semana por Marco Aurélio e Luiz Fux no habeas corpus geraram desgaste desnecessário.
Um ministro que falou sob a condição de anonimato avalia que houve um ‘desgaste desnecessário’ e que a decisão de Marco Aurélio de soltar o traficante surpreendeu os colegas.
Outro ministro afirmou à CNN que ‘dois erros não fazem um acerto’. Para este ministro, Fux não poderia ter revogado a decisão de Marco Aurélio.
Ainda segundo este ministro, Marco Aurélio poderia ter solicitado informações ao Ministério Público sobre a intenção de pedir a prorrogação da prisão preventiva antes de decidir pela soltura. Também poderia, na avaliação deste ministro, ter levado a discussão aos demais colegas ou até mesmo determinado medidas cautelares, como o uso de uma tornozeleira eletrônica, por exemplo.
O traficante estava preso preventivamente desde 2019. Ao determinar a soltura de André do Rap, Marco Aurélio alegou excesso de prazo em sua prisão preventiva. A decisão foi baseada em regras do pacote anticrime, que entrou em vigor em janeiro deste ano.
“O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro de 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento de apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizando nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo excesso de prazo”, escreveu Marco Aurélio.
Na noite de sábado, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, alegou risco de comprometimento da ordem pública e supressão de instância e suspendeu a decisão de Marco Aurélio, determinando a prisão imediata de André do Rap.
“Consideradas essas premissas fáticas e jurídicas, os efeitos da decisão liminar proferida no HC 191.836, se mantida, tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”, concluiu Fux em sua decisão.