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    Fachin decide que Bolsonaro deve respeitar lista tríplice de universidades

    Determinação será enviada a plenário para que demais ministros do STF avaliem manutenção da decisão

    Gabriela Coelho, da CNN em Brasília



     O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou nesta quinta-feira (10) que o presidente Jair Bolsonaro tem que seguir a lista tríplice das universidades na escolha de reitores.

    A determinação do ministro deve ser enviada ao plenário virtual para que os ministros decidam se mantêm ou não a decisão de Fachin. 

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    Edson Fachin
    Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, em foto de arquivo
    Foto: Rosinei Coutinho – 20.abr.2017/SCO/STF

    “As nomeações devem respeitar o procedimento de consulta realizado pelas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior, e bem assim as condicionantes de título e cargo para a composição das listas tríplices e se ater aos nomes que figurem nas listas tríplices e que, necessariamente, receberam votos dos respectivos colegiados máximos, ou assemelhados, das instituições universitárias e demais instituições federais de ensino superior”, disse Fachin. 

    A ação foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que argumenta que as nomeações estariam ocorrendo em desacordo com as listas tríplices enviadas por essas entidades, em violação aos preceitos fundamentais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.

    Segundo Fachin, o ato administrativo de escolha dos reitores de universidades públicas federais, em conformidade com a Lei nº 5.540/1968, define um regime de discricionariedade mitigada. 

    “Regime no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal. Afora estas balizas, é impossível começar-se a cogitar da constitucionalidade dos atos de nomeação do Presidente da República”, disse. 

    Ainda de acordo com Fachin, a lei impõe três condicionantes para a nomeação a ser feita pelo Presidente da República. “A escolha entre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor; escolha a partir de lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição, ou outro colegiado que o englobe; e o recebimento de votos, pelo integrante da lista, no interior deste mesmo colegiado, devendo ser a votação uninominal”, informou.

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