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    Plano de trabalho e mais: o que você precisa saber sobre a CPI da Pandemia

    Comissão aberta no Senado vai investigar se 'ações e omissões' do governo federal podem ter ajudado a agravar a crise da Covid-19, além de repasses de verbas

    Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo

    O Senado Federal instalou uma comissão parlamentar de inquérito para tratar da pandemia da Covid-19. A CPI da Pandemia foi criada para investigar possíveis “ações e omissões” do governo federal que possam ter agravado a crise sanitária, bem como o destino de verbas federais em estados e municípios.

    A CPI foi instalada inicialmente por um período prorrogável de 90 dias. Durante esse período, senadores devem ouvir testemunhas, coletar documentos e formular pedidos de informação a órgãos públicos para responder ao questionamento proposto — se houve ações e omissões que possam ter acarretado uma piora na pandemia, que já resulta em mais de 400 mil mortes, e eventuais desvios no destino de verbas repassadas pela União.

    Essas conclusões estarão em um documento, o relatório da CPI, que será formulado pelo relator, o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Também compete a Calheiros formular um documento em que ele liste, a partir dos seus questionamentos e dos requerimentos aprovados na CPI, que pessoas devem ser ouvidas, quais documentos pedidos e quais informações solicitadas. Este documento, divulgado na quinta-feira (29), é o plano de trabalho da CPI leia a íntegra.

    Listamos abaixo algumas das principais dúvidas sobre os trabalhos da CPI da Pandemia e os seus efeitos:

    Por que uma CPI da Pandemia?

    A Constituição e os regimentos internos da Câmara e do Senado permitem aos parlamentares constituírem CPIs caso consigam convencer um número suficiente de colegas de que há algo relevante a ser investigado.

    Esse número suficiente é de um terço dos integrantes das Casas — ou seja, 27 senadores ou 171 deputados federais. Uma comissão pode ser só da Câmara, só do Senado ou reunir ambas. Nesse caso, ela ganha um “M”, de mista, e se torna uma CPMI.

    A CPI da Pandemia foi aberta porque mais de 27 senadores assinaram o requerimento proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O parlamentar iniciou a coleta de assinaturas em janeiro, quando a cidade de Manaus (AM) registrou casos de falta de oxigênio medicinal para pacientes internados com a Covid-19. Randolfe propôs uma investigação sobre a pandemia como um todo, com foco no ocorrido em Manaus.

    Aliados ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reagiram. O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) coletou assinaturas suficientes para uma outra CPI, esta focada em investigar estados e municípios. 

    Obrigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a instalar a CPI, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), uniu os dois requerimentos, por se tratarem do mesmo assunto, mas o requerimento de Randolfe ficou como sendo o principal, por ter vindo antes. Como o Senado não tem prerrogativa para investigar estados, ainda foi colocada uma trava, que permite à CPI investigar apenas o destino de verbas federais repassadas a prefeitos e governadores.

    Como foram definidos os senadores da CPI?

    A CPI foi formada com 11 senadores titulares e sete suplentes. Pelo regimento, essas vagas são preenchidas de acordo com a proporção de cada partido no Senado Federal. Por ser o maior, o bloco parlamentar formado por MDB e PP garantiu o maior número de vagas, três titulares e dois suplentes.

    A escolha de quais senadores representam o bloco é feita pelo respectivo líder, ouvidos os demais integrantes. Confira o perfil de cada um dos senadores da CPI da Pandemia.

    Blocos e indicações

    MDB, PP e Republicanos – Titulares: Ciro Nogueira (PP-PI), Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL); suplentes: Jader Barbalho (MDB-PA) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

    Podemos, PSDB e PSL – Titulares: Eduardo Girão (Podemos-CE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE); suplente: Marcos do Val (Podemos-ES).

    PSD – Titulares: Omar Aziz (PSD-AM) e Otto Alencar (PSD-BA); suplente: Angelo Coronel (PSD-BA).

    DEM, PL e PSC – Titulares: Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO); suplente: Zequinha Marinho (PSC-PA).

    PT e Pros – Titular: Humberto Costa (PT-PE); suplente: Rogério Carvalho (PT-SE).

    PDT, Cidadania, Rede e PSB – Titular: Randolfe Rodrigues (Rede-AP); suplente: Alessandro Vieira (Cidadania-SE)

    Por que Renan Calheiros é o relator da CPI?

    Em uma comissão parlamentar de inquérito, o relator é escolhido pelo presidente, que pode designar qualquer um dos integrantes indicados pelos partidos. O presidente, por sua vez, é eleito pela maioria dos membros da comissão.

    Senadores da oposição, alinhados aos parlamentares independentes ao governo, obtiveram maioria para eleger o presidente da CPI, posto que ficou com o senador Omar Aziz (PSD), ex-governador do Amazonas.

    Renan Calheiros, portanto, é o relator da CPI da Pandemia por ter sido indicado para o posto por Aziz. 

    O que é o ‘G7 da CPI’?

    Desde as primeiras indicações para a composição da CPI da Pandemia, senadores de oposição se articularam com parlamentares independentes para garantir a maioria e designar os principais rumos da comissão.

    Este grupo ganhou o nome de “G7”, por ser composto por sete senadores: Eduardo Braga, Renan Calheiros, Tasso Jereissati, Omar Aziz, Otto Alencar, Humberto Costa e Randolfe Rodrigues.

    Na votação para a presidência da comissão, Aziz contou com os votos do G7 mais o de Ciro Nogueira (PP-PI), aliado do presidente Jair Bolsonaro. Eduardo Girão contou com o seu voto mais os de Marcos Rogério e Jorginho Mello.

    O que a CPI vai investigar?

    É atribuída a Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte que resultou na Carta Magna de 1988, a frase “CPI, a gente sabe como começa, mas não como termina”. Esta frase é célebre, entre outras coisas, por significar que comissões parlamentares de inquérito podem ver seu escopo ampliado ou reduzido ao longo da investigação.

    No caso da CPI da Pandemia, Renan Calheiros definiu como começa no plano de trabalho. O relator espera traçar um “panorama” do combate à Covid-19 a partir de oitivas com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, seus três antecessores no governo Bolsonaro (Luiz Henrique Mandetta, Nelson Teich e Eduardo Pauzello) e o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres.

    O plano de trabalho de Renan Calheiros traça seis vertentes para serem investigadas:

    1. Ações de enfrentamento à pandemia, incluindo distanciamento social, testes, respiradores e vacinas. A respeito dos imunizantes, cita, especificamente, as negociações sobre Coronavac e Pfizer.
    2. Assistência Farmacêutica (Insumos), incluindo produção de remédios sem eficácia comprovada, kit intubação, oxigênio medicinal e remédios eficazes
    3. Estruturas de Combate à Crise, atribuição de responsabilidades e competências
    4. Colapso da saúde no Estado do Amazonas, incluindo falta de oxigênio e disseminação da variante P1 pelo Brasil
    5. Ações de prevenção e atenção à saúde indígena
    6. Emprego de recursos federais, incluídos os critérios para repasse de recursos a estados e municípios, contratos assinados pelo Ministério da Saúde e benefícios como o auxílio emergencial.

    Quem vai depor na CPI? É obrigatório comparecer?

    Uma CPI pode colher provas de formas muito semelhantes a uma investigação tradicional, requisitando documentos e diligências, por exemplo. O principal elemento, no entanto, são os depoimentos.

    A CPI pode convocar basicamente qualquer pessoa que considere importante para esclarecer os fatos investigados. Quem for intimado como testemunha é obrigado a comparecer e deve falar aos parlamentares sob o juramento de dizer a verdade, podendo enfrentar consequências legais caso minta — o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) teve o mandato cassado sob a acusação de mentir para a CPI da Petrobras, por exemplo.

    A exceção fica para quem for intimado como investigado. Nesse caso, há o entendimento do STF de que prevalece o direito a não produzir prova contra si mesmo, podendo o investigado não comparecer ou permanecer em silêncio.

    Quais são os limites de uma CPI?

    Inicialmente, as primeiras CPIs após a Constituição de 1988 tinham poderes mais amplos, uma vez que se igualava os ditos “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” às funções de juiz. Recursos apresentados ao longo desses 22 anos levaram o Supremo Tribunal Federal a restringir esses poderes.

    A conclusão atual foca em “poderes de investigação” dos juizes, mas não em todos os poderes. Portanto, a CPI não pode mandar prender, salvo em flagrante, não pode instalar escuta telefônica e nem pedir o bloqueio de bens. O que pode, no entanto, é decidir a quebra de sigilo bancário e fiscal.

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