Mandados de prisão de Fabrício Queiroz e da mulher dele são expedidos
Os dois serão levados para exame no Instituto Médico-Legal e, depois, para os presídios
Os mandados de prisão contra Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, foram expedidos no início da noite desta sexta-feira (14) pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Os dois serão levados para exame no Instituto Médico-Legal e, depois, para os presídios que forem indicados pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.
De acordo com despacho, o ex-assessor de Flávio Bolsonaro na Alerj não pode ser levado para o Batalhão Especial Prisional – BEP.
Fernandes de Souza foi designado relator das investigações em torno do senador Flávio Bolsonaro depois que, em junho, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, decidiu que o caso deveria sair da primeira instância.
Ofício do Superior Tribunal de Justiça com a determinação de prisão de Queiroz e de Márcia chegou a ser encaminhado, no início da tarde desta sexta (14), para a desembargadora Suimei Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. No início de julho, ela decidira enviar para o STJ dois habeas corpus impetrados pela defesa do casal. Ainda nesta sexta, os autos foram repassados para Fernandes de Souza.
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Ao revogar, na quinta (13), a liminar que concedera prisão domiciliar para Queiroz e Márcia, o ministro Félix Fischer, do STJ, recomendou que o TJRJ decidisse com celeridade sobre as decisões tomadas pela 27ª Câmara Criminal, que determinou a prisão de Queiroz e de Márcia. Também quer que o TJRJ avalie o habeas corpus encaminhado ao STJ.
Além dos dois habeas corpus que haviam sido enviados para o STJ há um terceiro, protocolado assim que a 3ª Câmara Criminal decidiu que a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro deveria sair da primeira instância e passar para o Órgão Especial do TJ.
O desembargador também foi encarregado de responder ao pedido de informação feito pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator de um outro habeas corpus impetrado pela defesa do casal.