É crime eleitoral tirar foto da urna? O que não se pode fazer na hora do voto
Orientações para o dia de votação sofreram pequenas alterações por causa da pandemia de Covid-19, mas os celulares continuam proibidos na cabine
Milhões de brasileiros irão às urnas neste domingo (29) para escolher os prefeitos de suas respectivas cidades no segundo turno das eleições municipais. Neste ano, as orientações para o dia da eleição sofreram pequenas modificações em razão da pandemia de Covid-19.
Por exemplo, além da tradicional cola com os números dos candidatos nos quais desejam votar e um documento com foto (ou aplicativo e-Título no celular), os eleitores deverão levar sua própria caneta ao local de votação, além de usar máscaras.
O que não mudou foi a regra com relação a aparelhos de comunicação. Os eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento eletrônico. O uso destes itens pode comprometer o sigilo do voto. O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão.
Leia também:
Como consultar o número e a situação do título de eleitor
Perdeu o título de eleitor? Saiba o que é preciso apresentar para votar
Como vai ser votar durante a pandemia?
Em outras palavras: não, não se pode tirar selfie na urna. Quem apresentar o e-Título terá de deixar o celular em uma mesa antes de se dirigir à cabine de votação e poderá pegá-lo depois de votar.
Ao lado de fora do local de votação, não é permitido fazer propaganda eleitoral a favor de um candidato, distribuir camisetas de candidatos, usar alto-falantes e caixas de som, realizar comícios e carreatas, fazer boca de urna (como distribuir panfletos) ou tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato.
No dia da votação, não se esqueça de manter o distanciamento social e de higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
(Com Agência Brasil)