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    De 25 capitais brasileiras, oito terão prefeitos autodeclarados negros

    Ainda sem a votação de Macapá, das 25 capitais que já tiveram seus prefeitos eleitos, oito serão governadas por candidatos autodeclarados negros

    Por Diego Freire, , da CNN, em São Paulo

    Ainda sem a votação de Macapá – adiada por conta do apagão que atingiu o estado -, das 25 capitais que já definiram seus prefeitos nas eleições municipais deste ano, oito terão prefeitos negros a partir da próxima legislatura. 

    Todos eles governarão capitais do Norte e Nordeste e se autodeclararam “pardos” no registro do TSE. Nenhum dos eleitos em capitais se declarou “preto”.

    Apenas um desses prefeitos já havia sido eleito no primeiro turno: Bruno Reis (DEM/BA), que administrará Salvador. 

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    Os outros sete venceram em segundo turno seus pleitos municipais. Quatro deles, em capitais nordestinas: Edvaldo Nogueira (PDT/SE), em Aracaju; Cícero De Lucena Filho (PRO/PB), em João Pessoa; João Henrique Caldas (PSB/AL), em Maceió; e Doutor Pessoa (MDB/PI), em Teresina.

    Na região Norte, três prefeitos autodeclarados negros foram eleitos: Arthur Henrique (MDB/RR), em Boa Vista; David Almeida (Avante/AM), em Manaus); e Tião Bocalom (PRO/AC), em Rio Branco. 

    No primeiro turno, 1.730 cidades elegeram prefeitos autodeclarados negros (32% do total), um aumento em relação a 2016 – quando os prefeitos negros somaram 29,2%

    A proporção, porém, ainda segue distante dos 56,2% de brasileiros que se declaram negros (“pardos” ou “pretos”) em toda a população.

    Ainda segundo o TSE, as eleições municipais de 2020 tiveram a maior proporção e o maior número de candidatos negros desde 2014, quando a Justiça Eleitoral passou a coletar informações de tnia.

    A proporção do número de candidatos que se declararam pardos e pretos nestas eleições foi de 50,04%, superando os 46,56% das eleições de 2018 e os 47,76% do pleito municipal de 2016. 

    Em sessão administrativa no último dia 25 de agosto, a Corte Superior da Justiça Eleitoral decidiu que a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão deveriam ser proporcionais ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

    O entendimento partiu do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, ao finalizar um julgamento virtual no dia 3 de outubro, que essa regra deveria vigorar já nas eleições municipais de 2020.

     

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