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    Pazuello sinaliza que deve reeditar portaria sobre aborto legal

    O primeiro ponto que deve sair no novo texto é a previsão para que as vítimas de estupro visualizem o feto ou embrião por meio de ultrassonografia

    Kenzô Machida e Larissa Rodrigues, da CNN em Brasília  Da CNN, no Rio de Janeiro

    Para evitar desgaste com o Congresso Nacional, o ministro Eduardo Pazuello já sinalizou que pode ceder em uma portaria editada quando ainda era interino da Saúde. Em reunião fechada com senadores, o ministro se mostrou aberto a mudar o texto da portaria que restringe o aborto legal. 

    Segundo fontes do Congresso ouvidas pela CNN, o primeiro ponto que deve sair no novo texto é a previsão para que as vítimas de estupro visualizem o feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Ainda não há prazo para que essa alteração seja feita.

    De acordo com as fontes, o ministro da Saúde se mostrou aberto ao diálogo durante encontro, mas defendeu que a portaria editada pela pasta não tem o objetivo de dificultar o acesso ao procedimento e expor as vítimas de estupro.

    Durante o encontro, Pazuello deixou claro que a ideia da portaria é de que, nos casos de estupro, a autoridade policial possa agir contra o crime, mas sem prejuízo ao procedimento do SUS previsto em lei. A reunião, que não estava na agenda oficial do ministro, ocorreu na tarde dessa quinta-feira (17), de forma restrita.

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    Antes da publicação de uma nova portaria sobre o tema, o Ministério da Saúde vai ouvir as sugestões dos congressistas para avaliar as mudanças no texto. Os técnicos da pasta vão analisar e, se acharem cabível, alteram novamente o texto e editam uma nova portaria.

    A expectativa é que isso ainda leve um tempo porque o Senado Federal quer realizar uma audiência pública sobre o assunto. Caso os parlamentares não se sintam contemplados com as mudanças, devem insistir nos projetos de lei, disse uma das fontes.  

    A portaria da pasta da Saúde foi editada no dia 28 de agosto de 2020 e obriga o médico a notificar a polícia local sempre que houver casos com suspeita de estupro. O texto também diz que devem ser preservadas as possíveis evidências e materiais que comprovem a violência, como por exemplo – fragmentos do embrião ou feto — para que possa chegar à identificação do autor do crime.

    A lei assegura o direito ao abordo em três hipóteses: quando a gravidez é consequência de um estupro, a vida da gestante corre risco ou o feto é anencefálo.