Senado aprova Orçamento de Guerra; proposta volta à Câmara
Matéria foi alterada para dar mais transparência às operações do BC na negociação de títulos privados
O Senado Federal aprovou nesta sexta-feira (17) em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento de Guerra. Como o relator do texto, Antonio Anastasia (PSD-MG), alterou a proposta enviada pela Câmara principalmente para dar mais transparência às operações do Banco Central na negociação de títulos privados, a PEC terá que ser analisada novamente pelos deputados antes de ser promulgada.
De autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o regime extraordinário fiscal visa separar o orçamento da União dos gastos realizados para o combate à pandemia de COVID-19, com o objetivo de facilitar as despesas relacionadas às medidas emergenciais para o combate da doença.
A versão aprovada no Senado determina a obrigatoriedade de que as despesas realizadas de forma excepcional devido ao novo coronavírus sejam identificadas na programação orçamentária do governo federal. Além disso, exige que o presidente da República envie um relatório bimestral aos órgãos de controle prestando contas sobre as ações de enfrentamento a pandemia.
No trecho que permite a atuação do Banco Central na negociação de títulos privados — como debêntures, carteiras de créditos e certificados de depósitos bancários (CDBs), e títulos públicos em mercados secundários — ficou estabelecido que o BC só poderá comprar ações classificadas como superior e se os ativos forem de alta qualidade.
O texto do Senado excluiu da PEC enviada pela Câmara a previsão de criar um Comitê de Gestão de Crise, que seria comandado pelo presidente da República e inclui um trecho que obriga empresas socorridas pelo governo federal durante a pandemia a manterem empregos nos próximos meses.
Se a Câmara mantiver a proposta do Senado, a PEC dará ao governo, por exemplo, poder para simplificar compras, execução de obras e até para contratar pessoal, sem necessidade de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o estado de calamidade pública devido à COVID-19.