Bretas determina bloqueio de R$ 237,3 milhões em bens de advogado de Lula
Juiz aponta que o escritório de Zanin é o 'precursor' no recebimento de 'honorários advocatícios exorbitantes pagos pela Fecomércio/RJ'
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou o bloqueio de R$ 237,3 milhões em bens do advogado Cristiano Zanin e de seu escritório com o também advogado Roberto Teixeira. Ambos defendem o ex-presidente Lula em diversos processos na Justiça. A decisão foi tomada por Bretas no dia 1º de setembro no âmbito da Operação E$quema S fluminense, que mira um esquema de tráfico de influência que envolve alguns dos principais escritórios de advocacia do país.
O processo teve o sigilo levantado na Justiça Federal do Rio de Janeiro nesta sexta-feira (18). O Ministério Público Federal investiga advogados suspeitos de desviarem R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio – a apuração partiu da colaboração premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da entidade. De acordo com as investigações, os valores foram desviados a partir de instituições que integram o Sistema S (Sesi, Senac, Sesc) entre 2012 e 2018 para pagar serviços de advocacia não prestados, como forma de mascarar a influência de Diniz no Tribunal de Contas da União e no Superior Tribunal de Justiça. No total, Bretas tornou 26 advogados réus – entre eles Cristiano Zanin.
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Bretas autorizou 51 mandados de busca e apreensão na ação, que colocou a Polícia Federal na porta de escritórios em seis estados, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Alagoas, Ceará e Pernambuco. Entre os alvos além do advogado de Lula, Cristiano Zanin, e do ex-defensor da família Bolsonaro, Frederick Wassef, está, por exemplo, a defesa que atua no processo de impeachment do governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel. A operação abriu uma guerra entre advogados e Bretas. A CNN mostrou nesta semana que o STF ordenou que o magistrado carioca preste informações sobre a investigação, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil pediu a anulação da ação.
Na decisão do bloqueio de bens, tomada no dia 1º de setembro, Bretas aponta que o escritório de Zanin é o “precursor” no recebimento de “honorários advocatícios exorbitantes pagos pela Fecomércio/RJ em prol de interesses particulares de ORLANDO DINIZ”. O magistrado afirma, ainda, que a prática teria sido “ replicada pelos demais escritórios ora investigados, formando um verdadeiro grupo criminoso voltado supostamente para o cometimento dos delitos de peculato, corrupção ativa, tráfico de influência e exploração de prestígio, tudo sob o manto do exercício da advocacia”.
Nas redes sociais, Zanin escreveu que é “fake a notícia de que foi apreendido o valor de R$ 237 milhões em suas contas”. “Para além do abuso de autoridade e do lawfare, trabalham com a mentira e a desinformação, mesmo contra alguém que sempre atuou na iniciativa privada”. Ao site do PT, partido do ex-presidente Lula, Zanin afirmou: “Querem inviabilizar minha atividade profissional, particularmente na defesa do ex-presidente Lula, que está em um momento decisivo”.
A defesa de Adriana Ancelmo disse que essa é “mais uma decisão ilegal, arbitrária e abusiva proferida pelo juízo da sétima vara federal criminal, que será reformada pelos tribunais superiores”. A defesa de Orlando Diniz disse que vai continuar se manifestando apenas nos autos do processo. Não conseguimos contato com a defesa de Sérgio Cabral.
Atualização
Em decisão no dia 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguiu a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do país, entre eles, o do advogado Cristiano Zanin, que se manifestou por meio da nota abaixo.
Leia a íntegra a seguir:
Justiça encerra perseguição a advogados que atuaram para a Fecomércio-RJ em litígio com a congênere CNC
A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguiç ão praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.
Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta “lava jato” do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada “pescaria probatória” (“fishing expedition”) contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.
Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que “a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”. Ainda de acordo com a decisão, os “alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores”.
Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.
Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da “lava jato”. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: “Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação”.
A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta “lava jato” e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.
A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.
A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.
Cristiano Zanin Martins