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    Celso de Mello manda PF ouvir Moro em até 5 dias sobre acusações a Bolsonaro

    Decisão foi tomada dentro do inquérito sobre a suposta interferência política do presidente na atuação da Polícia Federal

    Da CNN, em Brasília e São Paulo

    O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (30) que a Polícia Federal deve ouvir o ex-ministro Sergio Moro em até cinco dias dentro do inquérito sobre as acusações contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

    Celso de Mello tomou a decisão após pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e dos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES) para que o depoimento de Moro fosse antecipado.

    Os parlamentares argumentaram que o prazo de 60 dias inicialmente definido para ouvir o ex-ministro poderia se “demonstrar excessivo” em razão gravidade das suspeitas que recaem sobre o presidente da República.

    “O prolongamento da crise política resulta em prejuízos para o combate às concomitantes crises na Saúde e na Economia. Nesse sentido, a elasticidade do prazo concedido pode redundar em iminente risco de perecimento das provas”, disseram os parlamentares.

    Moro pediu demissão do Ministério da Justiça na semana passada depois que Bolsonaro tirou Maurício Valeixo, indicado pelo ex-ministro, da direção-geral da Polícia Federal. O presidente nomeou o diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem, para o cargo. Ramagem é amigo da família Bolsonaro.

    A escolha de Ramagem, no entanto, foi barrada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, justamente porque há um inquérito na corte que apura as acusações trocadas por Moro e Bolsonaro em relação à troca no comando da PF.

    Moro deixou o governo acusando Bolsonaro de tentar interferir politicamente na Polícia Federal, pedindo informações sobre investigações em andamento. O presidente negou e acusou o ex-ministro de condicionar a mudança na PF à promessa de uma vaga no STF — o que Moro, por sua vez, também refuta.

    O objetivo do inquérito no Supremo é apurar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

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