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    AGU cita Mandetta para defender poder de Bolsonaro contra quarentenas estaduais

    Documentos assinados pelo ministro Luiz Henrique Mandetta, que defende o isolamento social, são citados para basear autoridade federal de definir diretrizes

    A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou nesta segunda-feira (13) a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a governadores e prefeitos o poder de adotar medidas restritivas de isolamento social, mesmo que contrariem determinação do governo federal.

    Defensor das quarentenas adotadas nos estados, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), é citado para a defesa que o governo faz do poder do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de estabelecer os critérios que julgar corretos para esse tipo de medida.

    O ministro da Saúde baseia um dos argumentos da Advocacia-Geral da União: a de que estados e municípios devem seguir princípios e diretrizes federais em saúde pública. “Exemplo de ato ministerial desse tipo está encartado na Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministro da Saúde, que dispõe sobre padronização de isolamentos de pessoas (e familiares) com sintomas respiratórios”, escreve o advogado-geral André Mendonça.

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    Mendonça ainda citou uma exposição que Mandetta fez por escrito ao Congresso. Ao defender a aprovação de um projeto de lei que criou as bases legais para o combate ao coronavírus, o ministro da Saúde escreveu, segundo a AGU, que aquele projeto atuaria “coordenando as ações e os serviços do SUS em todas as esferas federativas para permitir uma atuação eficiente e eficaz”.

    O ministro Luiz Henrique Mandetta ainda escreveu, no mesmo trecho citado, que o projeto federal permitiria “a definição de instrumentos que possibilitem o enfrentamento ágil da situação de emergência sanitária internacional existente, objetivando a proteção da coletividade, com maior segurança jurídica”.

    Processo

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com ação no STF afirmando que o governo federal não poderia, sozinho, revogar as decisões dos governadores e prefeitos que tivessem determinado medidas de isolamento social. Em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido e determinou que o governo não adotasse medida nesse sentido.

    Agora, a contestação foi feita através de um embargo de declaração, instrumento jurídico em que uma das partes pede ao magistrado ou colegiado que tomou uma decisão que esclareça alguma dúvida ou contradição ou, então, que se manifeste sobre algum aspecto não analisado. 

    A alegação da AGU é a de que, ao dizer que os estados podem adotar os próprios critérios para quarentenas e que a União deve editar normas gerais, o ministro se contradisse. O advogado-geral André Mendonça argumenta que estabelecer critérios e procedimentos, como estabelecer quais serviços são essenciais e devem funcionar, são exemplos de normas gerais.

    Para Mendonça, os estados e municípios deveriam atuar para complementar ou para o caso de o governo federal não se manifestar. Ele argumenta ainda que o ministro Alexandre de Moraes ignorou o fato de que o Congresso Nacional pode aprovar medidas do tipo e que, ao garantir que estados e municípios não precisem seguir normas federais a esse respeito, o STF restringe a atuação do Legislativo, além do próprio Executivo.

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