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    Conselho do MP arquiva queixa de Lula contra Deltan por PowerPoint

    CNMP entendeu, por unanimidade, que acusação prescreveu. No entanto, oito dos dez conselheiros consideraram que o caso era passível de investigação

    Guilherme Venaglia, Mathias Brotero e Teo Cury, da CNN, em São Paulo e em Brasília

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou uma queixa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato. Também eram acusados os procuradores Roberson Pozzobon e Júlio Noronha.

    A representação de Lula contra Deltan tratava de uma apresentação de PowerPoint feita pelo procurador em 2016, quando este acusou o ex-presidente de chefiar uma organização criminosa no âmbito da Petrobras.

    Deltan exibe Powerpoint
    Procurador Deltan Dallagnol exibe Powerpoint sobre Lula (14.set.2016)
    Foto: Agência Estado/Geraldo Bubniak

    Todos os dez conselheiros do CNMP que votaram entenderam que o caso prescreveu — e, portanto, que Deltan não pode mais ser punido pela ocorrência.

    No entanto, oito conselheiros disseram que, caso a representação não tivesse prescrito, os fatos apontados eram suficientes para que Dallagnol respondesse a um PAD, sigla para Processo Administrativo Disciplinar. Só dois consideraram que os fatos eram improcedentes.

    Outra derrota para a força-tarefa da Lava Jato no CNMP foi a decisão de que os três procuradores devem se abster de utilizar instalações, equipamentos e recursos para fins de divulgação de atividades políticas ou político-partidárias.

    Lula vai usar, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão de hoje para municiar ações que tramitam nas cortes superiores.

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    Prescrição

    Ao longo dos quatro anos em que a representação tramitou no CNMP, os conselheiros adiaram a análise do caso 41 vezes, sendo a última na semana passada. 

    Dois dos conselheiros que seriam favoráveis a processar Deltan caso isso ainda fosse possível criticaram a atuação do CNMP ao longo do processo. “Nós falhamos. Incapacidade do conselho de resolver uma questão dessa em tempo”, criticou Otávio Rodrigues.

    “Acho que deveria ter ocorrido muito lá atrás. Lamentável que tenhamos que reconhecer uma prescrição”, disse o conselheiro Rinaldo Reis, que chamou o processo de “totalmente imprestável”.

    Outro lado

    Em nota, o procurador voltou a dizer que não houve infração disciplinar. Veja a íntegra da nota:

    “Apenas reafirmo o que disse em minha sustentação: os mesmíssimos fatos já tinha sido apreciados em âmbito disciplinar pela Corregedoria do MPF (em sindicância ) e do CNMP (em Reclamação Discipinar) e em ambos os casos se demonstrou que não houve qualquer infração disciplinar por parte dos procuradores! Naqueles casos não houve recurso da parte requerente e os feitos transitaram em julgado.
    Ou seja, mais do que prescrita, qualquer pretensão punitiva com base nos mesmos fatos não poderia superar a coisa julgada, sob pena de se violar os mais básicos preceitos constitucionais vigentes, pois, como já afirmado pelo STF, não se pode admitir que o Estado submeta o agente público a uma dupla sanção ou a um duplo processo por um mesmo fato.”

    (*Colaborou Daniel Adjuto, de Brasília)