Por ver parcialidade, STF anula condenação de doleiro por Moro no caso Banestado
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem ex-juiz exerceu funções típicas de órgãos de investigação e acusação
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (25), anular a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug por suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado). O caso tinha sido julgado pelo então juiz Sergio Moro.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, presidente do colegiado, que foi acompanhado por Ricardo Lewandowski. Eles entenderam que o ex-juiz atuou com parcialidade. Votaram em sentido contrário os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Como o ministro Celso de Mello não estava presente na sessão, pois cumpre licença médica, o empate foi favorável ao réu.
“A atuação do ex-magistrado não ficou limitada à homologação das delações. Pelo contrário: ele exerceu funções típicas dos órgãos competentes de investigação e acusação. Não se trata de uma simples incorreção da atividade judicial, mas uma evidência de que o magistrado atuou concretamente para a produção provas e, ao que tudo indica, com unidade de desígnios em relação ao Ministério Público”, disse Gilmar.
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Com a licença médica de Celso de Mello, os ministros aplicaram o entendimento no direito penal de que o empate favorece o réu – no caso, o doleiro Paulo Roberto Krug.
No caso em questão, os ministros analisaram argumentos da defesa de que Moro desempenhou funções típicas da acusação ao longo da fase processual – argumento muito parecido com o que está sendo usado agora pelas defesas de réus da Lava Jato, a partir da divulgação de mensagens no Telegram atribuídas a Moro e outros integrantes da Lava Jato em Curitiba.
Caso
As investigações do caso Banestado foram realizadas a partir de 2003. Moro era o juiz do caso e homologou, na época, o primeiro acordo de delação premiada do país. O delator era o doleiro Alberto Youssef
O caso é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como “um dos maiores esquemas criminosos que já existiu” e apurou o envio de mais de U$ 30 bilhões remetidos ilegalmente ao exterior entre 1996 e 2002 via agência do Banco do Estado do Paraná (Banestado) em Foz do Iguaçu.