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    Questão é entender se Bolsonaro extrapolou no decreto de armas, diz jurista

    Para Lenio Streck, o que é preciso observar é se está dentro ou não das competências do Poder Executivo fazer este tipo de regulamentação

    Produzido por Vinícius Tadeu, , da CNN, em São Paulo

    A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber considerou as propostas de Jair Bolsonaro (sem partido) que alteram o decreto de armas incompatíveis com o Estatuto do Desarmamento, além de não acreditar ser competência do presidente a regulamentação do tema.

    De acordo com o jurista Lenio Streck, o que é preciso observar é se está dentro ou não das competências do Poder Executivo fazer este tipo de regulamentação. “O presidente foi eleito e a proposta dele era armar as pessoas. A discussão é saber se ele pode, se ele tem competência”, diz.

    “O presidente da República pode regulamentar determinadas coisas, mas no momento em que ele regulamenta a mais do que o próprio Estatuto do Desarmamento, na prática, acontece o seguinte: para que precisa do estatuto e da lei se o presidente sozinho decide como ele acha que deve ser? Então, é neste ponto da competência, do extrapolamento, é que se encontra a discussão”, explica.

    O jurista analisa também o que deveria ou não ser uma tarefa do Supremo Tribunal Federal e o motivo de muitas vezes estas decisões caírem no Judiciário.

    “Será que, efetivamente, discutir o número de armas [que um cidadão pode ter] é tarefa para o Supremo ter que se reunir e discutir se pode ou não pode? Eu não tenho convicção de que sim ou que não. Cada um tem a sua percepção de mundo, mas estas questões deveriam ser resolvidas antes de chegar ao Supremo”, afirmou.

    “Se a gente abrir a Constituição, a gente vai ver que são poderes da República, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O Judiciário é o último. A gente tem que recorrer ao Judiciário em última razão”, diz Lenio.

    Como está o julgamento dos decretos de armas?

    Na segunda-feira (12), a relatora do caso, ministra Rosa Weber, havia suspendido a eficácia de trechos dos decretos alegando que eles ferem o Estatuto do Desarmamento. O voto de Weber foi seguido pelo ministro Edson Fachin.

    Na sexta, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do julgamento do plenário virtual e, agora, o julgamento está suspenso.

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