Bolsonaro e Michelle teriam decidido por silêncio à PF após serem informados de que Cid fez confissões, dizem fontes
Até então, expectativa era de que o ex-presidente e a ex-primeira-dama falassem à Polícia Federal sobre o caso das joias sauditas
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro decidiu, na noite de quarta-feira (30), que os dois ficariam em silêncio durante depoimento à Polícia Federal, ocorrido nesta quinta (31). As informações são dos analistas da CNN Gustavo Uribe e Tainá Falcão.
A decisão, segundo apuração da CNN, foi tomada depois que a defesa do casal obteve informações de que o ex-ajudante de ordens Mauro Cid depôs e fez confissões importantes à PF. Na segunda-feira (28), Cid passou dez horas na sede da PF, em Brasília, prestando depoimento.
Vídeo: Bolsonaro e Michelle decidem ficar em silêncio em depoimento à PF
Até então, existia uma expectativa de que Bolsonaro e Michelle falariam à Polícia Federal sobre o caso das joias sauditas.
Com a mudança na decisão, a defesa não quis se comprometer e decidiu combinar entre Bolsonaro, Michelle, o ex-ajudante de ordens Marcelo Câmara e o advogado de Bolsonaro, Fábio Wajngarten, que todos ficariam em silêncio.
Segundo apuração da CNN, a defesa de Bolsonaro e Michelle apresentou uma petição na manhã desta quinta-feira para que não eles depusessem no caso das joias. O mesmo foi feito pelo advogado de Câmara e Wajngarten.
Em entrevista à CNN nesta quinta, o advogado Paulo Cunha Bueno, que representa Bolsonaro e Michelle, argumentou que o caso das joias deveria ser competência da Justiça Federal em Guarulhos, “onde se iniciou a investigação das joias cinco meses atrás”.
“O casal presidencial não fez simplesmente o uso do silêncio como uma manifestação do direito constitucional de permanecer calado. Não, permaneceram calados por entender, com arrimo no parecer do dono da ação penal, que é o Ministério Público Federal (MPF), de que não havia competência para aquele juízo. Então, vamos falar ao juízo competente”, afirmou Bueno.
Inicialmente, o caso das joias começou na Justiça Federal de Guarulhos, quando o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque chegou ao Brasil com um estojo de joias presenteado à Presidência pela Arábia Saudita, que foi identificado e apreendido pela Receita Federal. Por isso, a investigação foi aberta.
No entanto, surgiram fatos novos com a tentativa do entorno de Bolsonaro de liberar aquele estojo de joias, o que envolveu a Receita Federal, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid – que chegou a pegar um voo para Guarulhos para tentar liberar as joias.
Em seguida, o Supremo Tribunal Federal (STF) fez uma nova operação e o MPF de São Paulo entendeu que, como existiam fatos novos, o caso seria remetido ao STF. Esse caso passou a fazer parte do inquérito das milícias digitais, que investiga uma série de questões, como, por exemplo, planos golpistas contra as instituições democráticas.
No entanto, houve um parecer da vice-procuradora Lindôra Araújo que afirmou que o caso deveria voltar para a Vara Federal de Guarulhos. Esse é o embasamento do argumento da defesa de Bolsonaro e seus aliados.
Em contraponto, a PF e o STF alegam que o escândalo das joias não é uma investigação separada de outros casos. Eles alegam, e a defesa de Bolsonaro discorda, que há um grupo criminoso durante a gestão de Jair Bolsonaro que atuou em várias frentes: no escândalo das vacinas, no plano golpista de 8 de janeiro, no escândalo das joias, nos pagamentos em dinheiro vivo de gastos de Michelle.
Por isso, o STF diz que deve ficar na Corte o caso, apesar de Bolsonaro ter perdido o foro privilegiado ao deixar a Presidência.
Na manhã desta quinta, o advogado e ex-ministro da Secom de Bolsonaro Fábio Wajngarten disse à CNN que esteve com o ex-presidente em Brasília desde segunda-feira (28) à noite.
Wajngarten adiantou a possibilidade de o ex-presidente ficar em silêncio no depoimento, adotando uma posição distinta do dia anterior. Nos bastidores, fontes confirmaram à CNN que a defesa de Bolsonaro decidiu mudar a estratégia da noite de quarta para quinta, apresentando a tese da competência do caso para justificar o silêncio.
(Publicado por Léo Lopes)