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    Após divulgação de vídeo, cidades brasileiras têm panelaços contra Bolsonaro

    Sigilo da gravação foi retirado hoje pelo ministro Celso de Mello, do STF. Bolsonaro disse que vídeo prova que não tentou interferir na Polícia Federal

    Cidades brasileiras registraram panelaços na noite desta sexta-feira (22) em protesto ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), horas depois da divulgação do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril. Usuários de redes sociais reportaram panelaços em bairros de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Porto Alegre, entre outras.

    Segundo o ex-ministro Sergio Moro, foi nesta reunião que o presidente teria manifestado a intenção de interferir politicamente na Polícia Federal, cobrando a substituição do superintendente do Rio de Janeiro e do diretor-geral, além de acesso a relatórios de inteligência e informação da corporação. Bolsonaro nega as acusações.

    Na reunião, Bolsonaro afirma que interferiria em todos os ministérios, se fosse preciso, e cobra relatórios de informação da PF (Polícia Federal), das Forças Armadas e da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

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    Bolsonaro publicou em suas redes sociais que a divulgação do vídeo prova que não houve tentativa de intervenção. “Mais uma farsa desmontada; nenhum indício de interferência na Polícia Federal”, escreveu.

    A defesa de Moro afirmou que a divulgação do vídeo vai permitir que “autoridades e sociedade” confirmem a veracidade da alegação de que o presidente tentou interferir na Polícia Federal. 

    O sigilo do vídeo foi retirado pelo ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo ele, não há na gravação algo que se qualifique como assunto de segurança nacional ou de ofensa à intimidade dos participantes, argumentos que Bolsonaro e a AGU (Advocacia-Geral da União) usaram nas últimas semanas para restringir a divulgação do material.

    Celso de Mello disse ainda que “ninguém está acima da autoridade das leis e da Constituição da República” e que, por isso, a investigação de crimes eventualmente atribuídos ao presidente é legítima.

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