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    Tribunal Regional Federal mantém foro especial de Eduardo Paes

    Prefeito do Rio de Janeiro é acusado pelo MPF de fraudar licitação para obras da Olimpíada de 2016

    Beatriz Puente e Stéfano Salles, da CNN, no Rio de Janeiro

     

    A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter o foro privilegiado do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, no caso que investiga fraude na licitação do Complexo Esportivo de Deodoro, na zona oeste da cidade, construído para a Olimpíada de 2016. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso contra o foro especial do prefeito e queria que o processo voltasse para o juízo de primeiro grau.

    A ação agora será analisada pela segunda instância. O julgamento do recurso foi realizado por videoconferência nesta terça-feira (18), e o colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber.

    Segundo a denúncia do MPF, Eduardo Paes, em seu mandato anterior como prefeito do Rio de Janeiro, teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, a fim de garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na zona norte carioca, em 2016. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, a serem pagos com repasse de verbas federais.

    A defesa de Eduardo Paes apresentou pedido de habeas corpus, pedindo que a segunda instância julgasse o caso, o que foi reconhecido em abril pela 2ª Turma Especializada do TRF-2. 

    Na ocasião, a desembargadora federal Simone Schreiber observou que o TRF-2 já havia entendido pelo cabimento do foro por prerrogativa de função quando “os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos”. A relatora do processo concluiu que não houve qualquer vício no julgamento do habeas corpus que precise ser sanado.

    Eduardo Paes (DEM)
    A ação contra Paes agora será analisada pela segunda instância
    Foto: Daniel Resende/Enquadrar/Estadão Conteúdo

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