Câmara aprova desoneração da folha de 17 setores até dezembro de 2027
Texto também inclui municípios, que terão uma alíquota que varia de 8% a 18%, seguindo o critério com base no PIB per capita; projeto vai ao Senado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2027 para os 17 setores que mais empregam na economia.
Como houve alteração na versão aprovada pelo Senado, em junho, o texto volta para uma nova análise dos senadores antes de ir à sanção.
Entre os setores que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.
A desoneração da folha permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
Todos esses setores empregam, atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores.
O atual modelo de desoneração perde a validade em dezembro deste ano. O projeto prorroga esse modelo até dezembro de 2027.
A alíquota de contribuição sobre a receita bruta das 17 empresas do setor privado seguirá entre 1% e 4,5%.
Houve mudança na alíquota apenas para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Pelo modelo atual, a alíquota é de 2% até dezembro deste ano. Pelo texto aprovado pela Câmara, o percentual passará a ser de 1% a partir de 2024.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), reclamou da medida que, segundo ele, não foi combinada com o governo.
“Eu costumo prezar pelos acordos que fazemos para votar as matérias. […] não tínhamos combinado que haveria uma mudança do ponto de vista da alíquota para o setor de transporte, a redução de 2% para 1%. Nós não tínhamos combinado isso”, disse Guimarães.
Para empresas de call center, a alíquota de contribuição segue sendo de 3%, como já é atualmente. Empresas dos demais setores seguem tendo uma alíquota de contribuição de 4,5%.
Inclusão de municípios
O texto original previa que a desoneração seria voltada apenas ao setor privado. Na tramitação no Senado, porém, o projeto foi alterado para permitir a inclusão de municípios com menos de 142,6 mil habitantes, que teriam a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.
A Câmara, no entanto, ampliou o benefício para que todas as prefeituras sejam incluídas, não só aquelas com o número de habitantes inferior a 142 mil.
Pelo projeto, a alíquota de contribuição vai variar de 8% a 18%, seguindo o critério com base no Produto Interno Bruto (PIB) per capita.
Serão cinco faixas ao todo.
São elas:
- 8%, para municípios entre os 20% com menor PIB per capita;
- 10,5%, para municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita;
- 13%, para municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita;
- 15,5%, para municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita;
- 18%, para municípios entre os 20% com maior PIB per capita.