Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Artigo criticado por Anvisa é fruto de conversa com deputados, diz relator de MP

    Dispositivo incluído dá 5 dias para agência conceder autorização temporária de uso emergencial para vacinas já aprovadas em outros países

    Fachada da sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
    Fachada da sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Iuri Pittada CNN

    Relator da Medida Provisória 1.003 na Câmara, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) foi o responsável pela inclusão do artigo que determina prazo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceder autorização temporária de uso emergencial para vacinas já aprovadas por pelo menos uma de outras nove autoridades sanitárias estrangeiras. Mas o dispositivo, explicou, foi “fruto de meditação e conversa com outros colegas deputados”.

    “Até para que tivesse, como teve, aderência política e aprovação”, afirmou Zuliani à CNN. A Câmara aprovou o relatório em dezembro e o Senado, na quinta-feira (4), fazendo apenas mudanças de redação, e não de mérito, para que o texto pudesse ser encaminhado para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

     

    Originalmente, o texto da MP apenas autorizava o governo a aderir ao consórcio global de vacinas, para ter acesso a outras doses e tipos do imunizante além daqueles já utilizados no Brasil – a Coronavac, por meio do Instituto Butantan, e a da Oxford/AstraZeneca, via Fiocruz. No Congresso, foram feitas mudanças, como a redução do prazo de dez para cinco dias para análise de uso emergencial pela Anvisa, desde que o imunizante tenha sido aprovado por autoridades do Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, Rússia e Argentina, além das já previstas agências de EUA, União Europeia, China e Japão.

    Na mesma semana em que o Congresso aprovou a MP, a própria Anvisa retirou a exigência de que os estudos clínicos de fase 3 dos imunizantes sejam realizados no Brasil, como obrigava anteriormente, e o Ministério da Saúde anunciou a intenção de comprar 30 milhões de doses de dois imunizantes ainda não utilizados no país, com chegada prevista entre fevereiro e março: a vacina russa Sputnik V e a indiana Covaxin.

    A Sputnik V chegará ao Brasil pelo laboratório União Química, que em 15 de janeiro pediu autorização de uso emergencial à Anvisa, mas sua documentação foi considerada incompleta. Após reunião nesta sexta-feira com o Ministério, a empresa acredita que conseguirá avançar nas negociações com o governo e, paralelamente, obter o aval da Anvisa ainda neste mês de fevereiro.

     

    Prazo irreal

    Zuliani discorda da interpretação dada em entrevista à CNN pelo diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, para quem o prazo de cinco dias é “irreal” e o texto da MP “não dá espaço para análise” da agência, tornando obrigatória a concessão da autorização das vacinas que pedirem uso emergencial no Brasil após aprovação em países estrangeiros.

    “Cinco dias para aprovar uma vacina é um prazo classificado como irreal, não sabemos de onde veio este número. Qual a fonte científica que fixou este prazo como razoável”, questiona Barra Torres em entrevista à CNN

    “Quando tratamos de um prazo insuficiente, não há como atestar segurança, qualidade nem eficácia da vacina. Se outras pessoas entendem que um prazo menor seja razoável, peço que elas mostrem que fontes recorreram para chegar a esta conclusão”, disse.