Justiça decide exigir Revalida de médicos estrangeiros
A Prova serve para validar diplomas de médicos formados no exterior
A Justiça Federal de São Paulo considerou obrigatória a apresentação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para que os Conselhos de Medicina no Brasil aceitem médicos formados no exterior. A decisão é provisória (liminar) mas atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) em meio a pressões de governadores para contratar médicos estrangeiros sem passar pelo Revalida.
A liminar é assinada pelo juiz federal Marcelo Guerra Martins, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, e tem alcance em todo país.
Para o magistrado, a pandemia pelo coronavírus não justifica permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais.
Com isso, fica suspensa a ação da Defensoria Pública da União (DPU) que pedia a contratação de médicos estrangeiros, mesmo sem o Revalida, como forma de fortalecer o atendimento médico no Brasil, que já registra mais de 11 mil mortes pelo coronavírus. A contratação seria em caráter excepcional e temporário mas, para justiça, colocaria os pacientes em risco.
Prevaleceu o entendimento de que o exame reduz o risco de expor pacientes a profissionais sem a qualificação exigida. “Entende que a dispensa de revalidação dos diplomas estrangeiros para contratações emergenciais de médicos para enfrentamento da pandemia da COVID-19 se revela uma prática perigosa, com probabilidade de colocar em risco a segurança dos pacientes e usuários do SUS que vierem a ser atendidos por referidos profissionais”, afirma o juiz.
A realização da prova é uma demanda cobrada por cerca de 15 mil estudantes de medicina formados no exterior. De acordo com o MEC, será em outubro.