Casal é denunciado por manter doméstica em regime análogo à escravidão em SP
Mulher, que não teve o nome divulgado, não recebia salário e nem contava com direitos trabalhistas
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um casal por manter uma mulher em condições análogas à escravidão durante 33 anos em São Paulo. A trabalhadora prestava serviços domésticos à família no Brás, região central da capital paulista, e em uma loja do casal no mesmo bairro.
A mulher, que não teve o nome divulgado, não recebia salário e nem contava com direitos trabalhistas. “A vítima cumpria jornadas exaustivas, vivia em condições precárias na residência dos empregadores e chegou a sofrer agressões físicas e constrangimentos morais”, informa o MPF.
O casal, que também não teve o nome divulgado, recrutou a mulher em um albergue, em 1989, aproveitando da vulnerabilidade dela, que até então vivia em situação de rua.
Levada para a casa da família, a vítima passou as três décadas seguintes trabalhando sem remuneração, descanso semanal, férias, registro em carteira nem recolhimento de parcelas previdenciárias.
As jornadas de trabalho começavam às 7h e se estendiam até as 22h ou mais tarde. A rotina era ainda alvo de vigilância, inclusive com monitoramento por câmeras, uma delas instalada na porta da edícula onde vivia.
A situação da trabalhadora já havia sido objeto de um acordo que os patrões firmaram em 2014, mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Na ocasião, eles assumiram o compromisso de efetuar o registro em carteira da empregada, pagar salários mensais e saldar outras obrigações trabalhistas.
De acordo com o MPF, nenhum dos deveres foi cumprido. A mulher chegou a ganhar um salário, mas, nos meses seguintes, responsabilizada pela quebra de uma máquina de lavar roupas, deixou de receber as remunerações.
Ela só conseguiu se desvencilhar do casal em julho do ano passado, após procurar vaga de acolhimento em um centro de assistência social do município.
Em depoimento às autoridades, o casal procurou eximir-se de responsabilidade afirmando que consideravam a mulher uma pessoa “da família”.
Alegações desse tipo são frequentemente rejeitadas em processos judiciais contra empregadores domésticos por não constituírem justificativa para o descumprimento de direitos trabalhistas.