Nunes Marques rebate Kalil e reafirma liberação de cultos e missas em BH
No Twitter, prefeito de Belo Horizonte disse que seguiria a decisão do plenário do STF e manteria a proibição de missas e cultos
O ministro do STF Nunes Marques intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, na noite deste sábado (3) da decisão de que cultos e missas estão liberados também na capital mineira.
Mais cedo, Kalil afirmou em sua conta no Twitter que iria seguir decisão do plenário do STF, e contrariando liminar de Nunes Marques, iria manter a proibição de missas e cultos neste domingo de Páscoa.
O ministro considerou grave a declaração e solicitou que a Procuradoria-Geral da República adote as medidas cabíveis contra o prefeito “tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão deste Supremo Tribunal Federal”.
O ministro também decidiu mobilizar a Polícia Federal caso seja necessário atuação policial para permitir o funcionamento de igrejas e templos.
Na decisão, Nunes Marques diz que “tendo em vista que foi amplamente noticiada na mídia a intenção do Sr. Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio de sua conta de twitter oficial, de não cumprir a decisão liminar deferida nestes autos, e manifestação da Advocacia Geral da União dando notícia dos mesmos fatos, intime-se a referida autoridade para ciência e imediato cumprimento daquela decisão, devendo esclarecer, no prazo de 24 horas, as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei”.
O ministro intimou a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais “para garantia do cumprimento da liminar deferida nestes autos, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la”.
Nunes Marques liberou cultos e missas no país neste domingo (4), a pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos. Apesar disso, o prefeito Alexandre Kalil publicou que “em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”.