As legislações especiais para o período da pandemia de Covid-19
Justiça brasileira criou algumas regras transitórias para lidar com determinados assuntos durante a crise
Com a pandemia do novo coronavírus, a Justiça brasileira fez alterações em algumas legislações, com a justificativa de tentar facilitar as relações privadas. Foram criadas regras transitórias para os setores de consumo, família, regime societário e até proteção de dados.
Algumas delas foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de junho. Conheça algumas delas abaixo.
Relações familiares
• Até 30 de outubro, a pessoa que for presa por atrasar o pagamento da pensão alimentícia cumprirá a pena exclusivamente em regime domiciliar.
• Contagem do prazo para a abertura de inventários relativos a mortes registradas a partir de 1º de fevereiro começa no dia 30 de outubro.
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• Está suspenso até 30 de outubro o prazo para a conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.
Consumo
• Aplicação do direito de arrependimento (prazo de sete dias para desistir de uma compra) nas entregas via delivery de produtos perecíveis ou consumo imediato e medicamentos está suspensa até 30 de outubro. Para demais produtos, regra está mantida.
Condomínio
• As reuniões de condomínio, incluindo aquelas para a votação de contas, podem ser realizadas virtualmente até 30 de outubro.
• Os mandatos de síndico que venceram a partir de 20 de março ficam prorrogados até 30 de outubro, se não for possível realizar uma nova eleição.
Proteção de dados
• Aplicação de multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados fica adiada para agosto de 2021.
Empresas
• Reuniões de sociedades comerciais podem ser realizadas virtualmente.
• Até 30 de outubro, não serão consideradas infrações a venda de bens ou serviços a preços abaixo do valor de custo e a suspensão (parcial ou total) das atividades de uma empresa sem justa causa.
Outros
• Prazos de ações judiciais e de aquisição de propriedade imobiliária por meio de usucapião ficam suspensos até 30 de outubro.
(Com Agência Câmara)