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    Bolsonaro edita MP para que MEC escolha reitores universitários durante pandemia

    Abraham Weintraub poderá definir dirigentes pró tempore (temporários) para instituições federais de ensino enquanto vigorar emergência pública por Covid-19

    O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Educação Abraham Weintraub se abraçam em cerimônia no Palácio do Planalto
    O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Educação Abraham Weintraub se abraçam em cerimônia no Palácio do Planalto Foto: Adriano Machado/Reuters (9.abr.2019)

    Diego Freire, da CNN, em São Paulo

    Em Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) estabeleceu que o Ministério da Educação (MEC) designará dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período de emergência decorrente da pandemia da Covid-19.

    O termo “pro tempore” indica um mandato temporário, embora a MP não detalhe critérios para definir esses prazos. A medida significa que as escolhas excepcionalmente poderão ser realizadas sem consulta à comunidade acadêmica.

    O texto, assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Educação Abraham Weintraub, passa a valer com força de lei a partir da publicação, mas pode ser derrubado pelo Congresso Nacional.

    A MP se aplica à nomeação de reitores e vice-reitores das universidades federais e de reitores de outros institutos federais de ensino, além do Colégio Pedro II, localizado no Rio de Janeiro. Caso o mandato de dirigentes de um desses órgãos se encerre durante o período de emergência de saúde pública, o Ministério da Educação (MEC) será o responsável por uma nova nomeação, sem consulta à comunidade acadêmica. 

    Habitualmente, reitores e vice-reitores de universidades mantidas pela União são nomeados pelo presidente após a definição de lista tríplices elaboradas por colegiados das próprias instituições.

    Ainda segundo o texto, ao fim do período de emergência as medidas seguirão válidas “pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República”.

    A regra não se aplicará no caso de instituições que já tenham consultado a comunidade acadêmica para escolha de dirigentes antes da suspensão das aulas presenciais.