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    Advogados de Lula veem decisão de Fachin em ‘sintonia’ com o que defendem

    Defesa do petista sustenta desde 2016 que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para julgar as acusações

    Thaís Arbex e Renato Barcellos, da CNN, em São Paulo

    Os advogados do ex-presidente Luiz Início Lula da Silva (PT), Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, afirmaram, por meio de nota, que receberam com “serenidade” a decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin de anular as condenações definidas pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

    A defesa de Lula diz ainda que a decisão está em sintonia com tudo o que sustentaram ao longo de 5 anos de condução dos processos.

    De acordo com a nota, a defesa do petista sustenta desde 2016 que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para julgar as acusações contra o ex-presidente. 

    “As absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela força tarefa de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.

    O ex-presidente Lula
    O ex-presidente Lula
    Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil (13.jun.2016)

    Ainda segundo a nota, todas as condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da Lava Jato e por isso Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. 

    Por fim, a defesa afirma que a decisão de Fachin não repara os danos causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Lava Jato ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.

    Confira a íntegra da nota:

    Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processo que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.

    A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.

    Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.

    Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da
    Reclamação nº 43.007/PR.

    Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele. 

    A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito. 

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