Bolsonaro sanciona ‘coronavoucher’ com três vetos
Trecho mais polêmico é o que se refere ao valor do Benefício de Prestação Continuada
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três trechos do projeto de lei aprovado pelo Congresso e que estabelece o benefício social do “coronavoucher”. O projeto foi sancionado nesta quarta-feira (1º).
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O trecho mais polêmico é o que se refere ao valor do Benefício de Prestação Continuada. O Congresso permitiu uma mudança na lei de modo que mais pessoas pudessem receber o benefício. Pelo critério anterior, o limite de renda era de um quarto do salário mínimo per capita por família. Parlamentares elevaram primeiro para meio salário e na sequência definiram que a regra valeria apenas após 2021. Bolsonaro vetou o trecho inteiro e o limite de renda fica mantido em meio salário mínimo per capta por família. O entendimento foi de que poderia violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Um outro veto foi sobre o momento em que o auxílio emergencial, chamado de coronavoucher, é cessado. O Congresso estabeleceu alguns critérios mas o Palácio do Planalto avaliou que poderia haver confusão caso as pessoas precisassem retomar o benefício. “Contraria o interesse público, tendo em vista a temporalidade de duração de duração do auxílio, de forma que os procedimentos necessários a apuracao da elegibilidade do publico beneficiário seja feito de uma única vez.”
O governo também vetou o artigo que previa que as fontes do benefício seriam os programas sociais, o FGTS e o PIS/Pasep. A avaliação foi a de que poderia “limitar a liberdade de movimentação financeira do cidadão, bem como do seu direito de escolha baseado na sua condição de gestão financeira familiar”.
A publicação dos vetos deve ocorrer entre hoje e amanhã. Fontes do Congresso avaliam que o primeiro item vetado pode ser derrubado pelos parlamentares.
Na noite desta quarta, o presidente afirmou em sua conta no Twitter que 54 milhões de brasileiros deverão receber o “coronavoucher”. “Para viabilizar o pagamento do auxílio, editamos ainda Medida Provisória que cria crédito extraordinario de R$ 98 bilhões, respeitando os princípios de responsabilidade fiscal”, disse.
* Com reportagem de Gabrielle Varella