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    AGU recorre de autorização que importa vacinas sem doação ao SUS

    Na ação, AGU defende que decisões desse tipo mudam o plano estabelecido pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou, nesta terça-feira (30), um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para tentar derrubar a decisão de primeira instância que autorizou três associações de classe a importarem vacinas contra a Covid-19 e desobrigou as entidades a doarem os imunizantes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    Na ação, a AGU defende que decisões desse tipo mudam o plano estabelecido pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia, “o que pode provocar um caos na política pública de vacinação organizada.”

    No dia 25 de março, o juiz de primeira instância Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo importem imediatamente vacinas contra a Covid-19 e imunizem seus associados sem necessidade de doar as doses para o SUS, como determina lei aprovada neste mês no Congresso.

    Médica diz que desafio será superar desinformação das vacinas contra o coronavír
    Médica diz que desafio será superar desinformação das vacinas contra o coronavírus
    Foto: Marcos Maluf/Pera Photo Press/Estadão Conteúdo

     

    A Lei nº 14.125, de 2021, autoriza a compra de vacinas pela iniciativa privada, mas determina que todas as doses devem ser doadas ao SUS até que os grupos de risco tenham sido plenamente imunizados em todo o país. 

    Para a AGU, a lei apresenta a competência administrativa para a ANVISA: o controle emergencial de produtos necessários para o combate da pandemia de Covid-19 através da “autorização excepcional e temporária para importação e distribuição” de vacinas e medicamentos. 

    “Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, modificar os poderes estatais em contrariedade aos limites traçados pela lei, autorizando a importação de vacina sem os requisitos necessários”, diz a AGU. 

    Segundo a AGU, “permitir que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde.”