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    Apenas elementos ‘imprescindíveis’ do vídeo devem ser divulgados, diz ex-AGU

    Para Fábio Medina Osório, não é necessário "expor as entranhas da República naquilo que não for necessário para divulgação". 

    Esta sexta-feira (22) é a data-limite estabelecida pelo próprio ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello para tomar uma decisão sobre o sigilo do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril. A expectativa é que a decisão seja tomada até 17h. Em entrevista à CNN, Fábio Medina Osório, ex-advogado-geral da União, afirmou não ser necessário “expor as entranhas da República naquilo que não for necessário para divulgação”. 

    “Uma vez instaurado, o inquérito passou a remexer nas entranhas do poder discricionário da administração pública para revelar toda esta situação e trouxe à tona este vídeo. Não é obrigatória a gravação de reunião de ministros de Estado. Eu penso que a divulgação deste material só deve ocorrer na medida em que estes elementos sejam imprescindíveis para a investigação e a compreensão do contexto da investigação, creio que a tendência seja esta”, explicou.

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    Segundo ele, o material não deve caracterizar crime por parte do presidente Jair Bolsonaro. A gravação é peça-chave para apurar as denúncias do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. 

    “O que nós temos até o momento é uma série de elementos colhidos neste inquérito que talvez não revelem cometimento de crime por parte do presidente, mas sim uma prática política, uma interferência política que não caracteriza crime especificamente, pois ele não interferiu concretamente [na Polícia Federal]. Até porque havia ainda o ex-ministro Sergio Moro no ministério da Justiça”.

    “O presidente se comportou de modo muito correto na condição da presidência da República e não interferiu em nenhum inquérito da Polícia Federal”, afirmou Osório. 

     

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