Justiça do PR condena União a indenizar Dallagnol por críticas de Gilmar Mendes
Sentença determina o pagamento de R$ 59 ml ao coordenador da Lava Jato em Curitiba por declarações do ministro do STF. Cabe recurso
Em sentença proferida na última sexta-feira (7), o juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, condenou a União a indenizar o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, como reparação por críticas feitas a ele pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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A decisão determina que a União pague R$ 59 mil a Deltan por danos morais. O ônus, no caso, cabe à União sob o argumento de que Gilmar agiu na condição de funcionário público federal quando fez críticas ao procurador. Cabe recurso contra a decisão.
No entendimento do juiz, Deltan foi alvo de “frequentes, deliberadas e aleivosas agressões” por parte de Gilmar, com “insinuações, acusações e ofensas de distintos naipes e calibres, em sessões de julgamento ou em entrevistas concedidas à imprensa”.
A sentença cita declarações do ministro contra Deltan e a Lava Jato. Em uma delas, concedida à Rádio Gaúcha, Gilmar Mendes diz que a força-tarefa da Lava Jato se configuraria em uma “verdadeira organização criminosa” e que os procuradores da República nela atuantes seriam “gente baixa e desqualificada”.
“Por mais que se possa criticar a operação Lava Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam”, acrescenta o juiz Antônio da Cruz em sua justificativa.
O juiz afirma, ainda, que “o próprio Ministro Gilmar Mendes já teria recorrido ao Poder Judiciário postulando a reparação de danos morais derivados de críticas que lhe teriam sido assacadas”.