TSE mantém suspensão de restrições para o eleitor que não votou em 2020
Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa
A Resolução TSE 23.637 foi assinada em janeiro deste ano pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Para estabelecer a medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.