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    Entenda posicionamentos de Gilmar e Nunes Marques sobre cultos presenciais

    Enquadramento como atividade essencial e conflito entre direitos de crença e à saúde são citados em decisões divergentes

    Rachel Vargas e Guilherme Venaglia, da CNN, em Brasília e em São Paulo

    Na próxima quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza a sua primeira sessão do plenário em abril precisando decidir qual posicionamento prevalecerá a respeito das celebrações religiosas presenciais durante a pandemia da Covid-19, se o do ministro Nunes Marques, a favor da permissão, ou o do ministro Gilmar Mendes, contrário às liberações.

    No ano passado, o STF permitiu que estados e municípios adotem medidas de restrição de forma independente, de acordo com a realidade local. Parte dos prefeitos e governadores, diante do agravamento da crise, optou por proibir a realização de cultos presenciais.

    Em junho de 2020, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) protocolou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma ADPF na sigla do Judiciário, que significa afirmar que um fato contestado vai contra preceitos fundamentais. No caso, a Anajure alega que o direito de crença, a liberdade religiosa, deve garantir que templos religiosos não possam ser fechados, mesmo durante a pandemia.

    Nunes Marques Gilmar Mendes
    Foto: CNN Brasil

     

    Foi sobre este processo que decidiu o ministro Nunes Marques, que no sábado (3), véspera do feriado religioso da Páscoa, autorizou a realização de celebrações presenciais. O ministro concedeu uma decisão liminar, portanto provisória, impedindo prefeitos e governadores de determinarem esse tipo de restrição.

    O ministro, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), argumentou que a realização dos cultos religiosos deve ser considerada uma atividade essencial por permitir, no momento de uma pandemia, o acolhimento espiritual das pessoas que professam uma fé.

    Nunes Marques, em entrevista ao colunista da CNN Caio Junqueira, argumentou que a divergência pode estar relacionada com o que chamou de “falta de compreensão das atividades das agremiações religiosas”.

    “A participação das igrejas é muito importante para amparo espiritual e isso não dá para incluir na cabeça de quem não conhece a sua essencialidade. Tem essa atividade fundamental que é orar e tem uma atividade de acolhimento, assistencial”, afirmou.

    Já o ministro Gilmar Mendes foi em outra direção. A ação da Anajure não é a única que trata do assunto apresentada ao STF. Mendes é o relator de outra ADPF semelhante, esta apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra um decreto nesse sentido do Governo de São Paulo.

    O ministro não só negou o pedido do PSD como mandou recados. Gilmar Mendes escreveu que “apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo”, enfatizou o quadro grave da pandemia no Brasil e negou que a restrição, na sua visão, conflite com a liberdade religiosa. Para o ministro, a restrição sanitária não é contra nem a favor de uma religião específica e atende a critérios iguais para todos, não sendo possível classificá-la como discriminatória.

    Como resolver o impasse

    Em entrevista exclusiva à CNN, o decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu uma decisão colegiada no plenário da Corte, em que os ministros possam discutir e tomar uma decisão enquanto tribunal que não confunda a população.

    “A hora é de temperança, compreensão e apego maior a princípios. Em se tratando de processo objetivo, como arguição de descumprimento de preceito fundamental, a atribuição para implementar tutela de urgência é do verdadeiro Supremo, o representado pelo plenário”, afirmou. 

    Esta decisão já tem data para ocorrer. O presidente do STF Luiz Fux incluiu a análise do processo relatado por Gilmar Mendes para ser o primeiro item da pauta da próxima quarta-feira (7). Até lá, no entanto, uma outra pendência deve ser analisada: o procurador-geral da República Augusto Aras pediu que o caso seja tirado da mão de Gilmar e enviado para Nunes Marques. Na visão do PGR, como a ação da Anajure é anterior à do PSD, o assunto foi atribuído primeiro a Marques, cabendo a ele decidir.