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    Celso de Mello autoriza que PGR assista ao vídeo de reunião ministerial

    Imagens são de uma reunião em que, segundo o ex-ministro Sergio Moro, o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir de forma indevida nas atividades da PF

    Gabriela Coelho, da CNN, em São Paulo

    O ministro Celso de Mello durante sessão do STF em 7 de novembro de 2019
    7.nov.2019 – O ministro Celso de Mello durante sessão do STF
    Foto: Carlos Moura/SCO/STF

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou neste sábado (9) o envio do vídeo com reunião ministerial ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para avaliação da amplitude do sigilo.

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    Aras encaminhou neste sábado ao Supremo pedido para obter com urgência o vídeo enviado pelo governo à Corte antes de decidir se o material precisa ficar sob sigilo ou não.  

    As imagens são de uma reunião em que, segundo o ex-ministro Sergio Moro, o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir de forma indevida nas atividades da Polícia Federal (PF). O governo enviou o material ao Supremo na sexta-feira, com pedido para que fique sob sigilo.

    Na sexta-feira, o ministro Celso de Mello determinou o sigilo temporário do material, até que Aras se pronunciasse. Segundo a Advocacia-Geral da União, que pediu o sigilo integral, na reunião “foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de relações exteriores e, por isso, o vídeo deveria ser sigiloso”.

    “Embora mantido o sigilo pontual e temporário em relação a todos, levanto-o, no entanto, unicamente, ao PGR e aos membros do Ministério Público por ele indicados, à Christiane Corrêa Machado, Delegada de Polícia Federal, e aos membros de sua equipe, ao Advogado-Geral da União, ou ao Advogado da União por ele indicado, ao Senhor Sergio Fernando Moro (que poderá comparecer pessoalmente) e aos advogados por ele constituídos e, também, ao Dr. Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, juiz federal Auxiliar que atua em meu Gabinete, permitindo-lhes acesso integral aos registros audiovisuais contidos na mídia digital, para que, tendo conhecimento pleno do que se passou na Reunião Ministerial, possam orientar a formulação de perguntas (ou reperguntas) quando da realização dos depoimentos testemunhais já agendados a partir da próxima segunda-feira”, disse.

    Segundo Celso, caso seja necessário ouvir novamente  as testemunhas após conhecimento do que se passou na reunião ministerial, fica autorizado que a Polícia Federal faça nova audiência.

    ‘’Registro que decidirei, brevissimamente, em momento oportuno, sobre a divulgação, total ou parcial, dos registros audiovisuais contidos na mídia digital em questão”, afirmou o ministro.