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    Celso de Mello mantém depoimento de Weintraub sobre racismo para quinta (4)

    Defesa alegou que ministro poderia escolher dia do depoimento. Segundo ministro do STF, isso só vale para testemunhas e vítimas, e Weintraub é investigado

    Gabriela Coelho, da CNN

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3) negou recurso do ministro da Educação, Abraham Weintraub, contra a decisão que determinou o depoimento dele à Polícia Federal por suposto crime de racismo.

    A Polícia Federal já comunicou ao ministro que o depoimento está marcado para esta quinta-feira (4), às 15h. A defesa queria o efeito suspensivo, o que na prática significa adiar a data já marcada.

    Os advogados de Weintraub afirmam que Celso de Mello não considerou as prerrogativas dele por ocupar o cargo de ministro de Estado. Segundo a defesa, Weintraub tem o direito de escolher o dia e o horário para ser ouvido pela PF.

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    A PF marcou o depoimento para ouvir o ministro no âmbito do inquérito que investiga suposto crime de racismo. No início de abril, Weintraub insinuou em uma rede social que a China poderia se beneficiar, de propósito, da crise mundial causada pelo coronavírus. Depois, ele apagou o texto.

    Na decisão, Celso de Mello afirmou que o ministro de Estado, quando se qualificar como indiciado ou réu, terá, como qualquer outra pessoa, o direito às garantias individuais, podendo até mesmo recusar-se a responder ao interrogatório.

    “Assim, não caberia a Weintraub a prerrogativa prevista no Código de Processo Penal (CPP) para acerto prévio da hora e do local do depoimento. Isso porque o ministro é investigado no inquérito”, explicou. 

    Segundo Celso de Mello escreveu na decisão, Weintraub deverá ser inquirido “sem a prerrogativa que o art. 221 do CPP confere, com exclusividade, apenas às testemunhas e às vítimas, ou seja, a sua inquirição deverá ocorrer independentemente de prévio ajuste entre esse investigado e a autoridade competente quanto ao dia, hora e local para a realização de referido ato”.

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