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    TRF-4 nega recurso de Lula e mantém pena de 17 anos no caso do sítio de Atibaia

    Desembargadores negaram pedido preliminar da defesa de Lula, que buscava remarcar o julgamento para uma data futura e torná-lo presencial

    O ex-presidente Lula
    O ex-presidente Lula Foto: Marcelo Camargo - 25.dez.2019/Agência Brasil

    Da CNN, em São Paulo

    A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia e manteve a sentença proferida pela corte em novembro do ano passado, de 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado. É a pena mais pesada imposta ao petista em um processo da Operação Lava Jato.

    Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O recurso buscava reverter aspectos da sentença. Segundo os advogados do petista, “com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades (…) deixaram de ser sanadas”.

    A defesa do ex-presidente disse que vai definir com qual novo recurso entrará “assim que os votos proferidos no julgamento virtual forem disponibilizados”. O julgamento desta quarta (6) foi concluído no plenário virtual do TRF-4, e a análise do caso começou na semana passada.

    Os desembargadores também negaram pedido preliminar da defesa de Lula, que buscava remarcar o julgamento para uma data futura, de forma a garantir que ele fosse feito presencialmente. Os advogados citaram recentes declarações do ex-ministro Sergio Moro e do presidente Jair Bolsonaro que mostrariam a suspeição do ex-juiz e o comprometimento de toda a instrução do processo. Moro não julgou o caso em primeira instância, mas conduziu boa parte da instrução da ação penal.

    Após o julgamento, a defesa de Lula disse que o julgamento virtual “sequer permite aos advogados de defesa participem do ato e, se o caso, possam fazer as intervenções previstas em lei (Estatuto do Advogado) para esclarecimento de fatos ou para formulação de questões de ordem”, o que violaria o direito à ampla defesa.

    É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato oriundos de Curitiba. Em janeiro de 2018, o mesmo TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotados os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 8 anos e 10 meses no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no ano passado.

    Lula foi preso em abril de 2018, após a condenação em segunda instância do caso tríplex, e solto em novembro do ano passado após o STF (Supremo Tribunal Federal) rever entendimento sobre execução de pena antes do trânsito em julgado (quando não se pode mais entrar com recursos). Por conta da mudança jurídica, o petista segue respondendo aos dois processos em liberdade.

    Em primeira instância, Lula foi sentenciado no caso do sítio de Atibaia em fevereiro de 2019, pela 13ª Vara Federal em Curitiba, por supostamente receber cerca de R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

    A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma supostamente paga pelo pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra pela Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Os pagamentos teriam relação com contratos na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.

    A defesa de Lula afirma ter conseguido demonstrar, por meio de perícia em cópia dos sistemas usados pela Odebrecht para organizar o pagamento de propinas, “que os R$ 700 mil que o MPF acusou Lula de ter recebido em suposta reforma no sítio de Atibaia, foram, em verdade, sacados em favor de um alto executivo da própria Odebrecht.”

    Com informações do Estadão Conteúdo