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    Veja o que Kassio Marques falou sobre Lava Jato, prisão em 2ª instância e aborto

    Magistrado foi sabatinado por senadores e indicação ao Supremo foi aprovada por 57 votos a 10 no plenário do Senado

    Larissa Rodrigues e Noeli Menezes , Da CNN, em Brasília

    O desembargador Kassio Nunes Marques foi sabatinado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Sua indicação para integrar o Supremo Tribunal Federal, aberta com a aposentadoria de Celso de Mello, foi aprovada por 22 votos a 5.  O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). 

    Ainda na noite desta quarta, o plenário do Senado aprovou a indicação por 57 votos a 10.

    Na sabatina, Kassio Marques respondeu, de máscara, a perguntas feitas pelos senadores sobre o currículo do desembargador, além de ter sido questionado sobre assuntos polêmicos, como foro privilegiado, prisão após condenação em segunda instância, descriminalização do aborto, porte de drogas, combate à corrupção e Operação Lava Jato.

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    Kassio Nunes
    Kassio Nunes Marques em sabatina no Senado, no dia 21/10/2020
    Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

     

    Veja o que ele falou sobre os principais temas:

    Combate à corrupção
    “O combate à corrupção também é ideário essencial para que se consolide a democracia no país, mas essa postura não deve se concentrar neste ou naquele indivíduo, nessa ou naquela instituição, mas deve ser uma atitude comum às diversas instâncias, instituições e pessoas.”

    Prisão em 2ª instância
    “Esta matéria está devolvida ao Congresso Nacional, entendo que é o foro mais que competente para traçar essas discussões, para convocar a sociedade, ouvir os clamores populares. Não entendo que o Judiciário seja o foro adequado”. “Tratar alguém que está sendo julgado com a presunção de inocência é direito fundamental. Essa presunção transcende a prisão em segunda instância.”

    Operação Lava Jato
    “Eu, pessoalmente, não tenho nada contra nenhuma operação que eu tenha notícia no Brasil, principalmente quando é conformada com esses elementos, participação do MP, Poder Judiciário e das polícias judiciais, ressalvando a competência do Poder Judiciário para promover os ajustes que se façam necessários se, numa eventualidade, houver o descumprimento da lei e da Constituição.”

    Decisões monocráticas
    “Talvez por ter nascido para a judicatura em colegiado e nunca ter laborado em juízo singular, não tenho por hábito julgar recursos de forma monocrática. Sempre prestígio o colegiado e tal postura está inscrita dos meus quase 10 anos de tribunal regional federal.”

    Inquérito das Fake News
    “Tramita no STF. É vedado não só a mim, mas a qualquer magistrado [opinar].” “Liberdade de expressão não significa que atos ilícitos possam ser cometidos, como é o caso da injúria e da difamação.”

    Aborto
    “Eu entendo que o Poder Judiciário já, muito provavelmente, exauriu as hipóteses dentro dessa sociedade. Só se eventualmente vier a acontecer algo que hoje é inimaginável, alguma pandemia algum problema como no caso de anencefalia provocado pela zika, algo nesse sentido que transformasse a sociedade. […] Do meu lado pessoal, eu sou um defensor do direito à vida e tenho razões pessoais para isso.”

    Armas
    “Tenho arma em casa, mas eu não ando armado. Meu perfil pessoal é daquele que a arma serve, a depender de cada circunstância, onde o cidadão mora, o nível de violência da cidade, para a proteção da sua residência. Mas não é uma posição jurídica. É uma posição pessoal.”

    Direitos LGBTI
    “Minha opinião é que há uma certa pacificação social sobre esses direitos. Cabe ao Congresso transformar essa jurisprudência em normas e aperfeiçoá-las.

    Ativismo judicial
    “O poder judiciário cuida do passado. O congresso e o executivo, do futuro. Judiciário não tem que ser protagonista de políticas públicas.”

    Separação dos poderes
    “Faço nesse ponto singelo registro sobre a necessidade da observância da regra condicional da separação de autonomia dos 3 poderes da República. Penso que os limites funcionais fixados para o âmbito de atuação dos poderes judiciário, legislativo e executivo denotam a própria estrutura do estado. Vulnerar esses limites em razão de indevida ingerência de um poder em área de competência estrita de outro poder configura, no meu sentir, situação de inconstitucionalidade e, consequentemente, a depender do fato concreto, hipótese também de ilegalidade de fato.”

    Pressões populares
    “A coragem é outro elemento essencial ao magistrado. O juiz deve decidir conforme a lei e a Constituição. Buscar o enfrentamento das questões de natureza mais complexa, polêmica e de grande repercussão em dimensões sociais de forma rápida e transparente, mas sem receio do que será publicado que será publicado amanhã ou de como as pessoas irão encará-lo em ambientes sociais.”

     

     

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