Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Empresa de Feder, cotado para o MEC, tem contratos com o governo federal

    Empresa Multilaser, da qual Renato Feder é sócio, tem dois contratos cujos valores, somados, passam de R$ 14 milhões

    José Brito e Vital Neto, da CNN, em São Paulo

    Documentos obtidos pela CNN mostram que Renato Feder, cotado para assumir o Ministério da Educação, atuou como conselheiro administrativo de uma de suas empresas enquanto exercia o cargo de secretário estadual de Educação no Paraná. Os documentos também mostram que, desde a posse do presidente Jair Bolsonaro, a Multilaser fechou dois contratos com o governo federal — e ambos estão em vigor.

    O primeiro, no valor de R$ 14,2 milhões, foi firmado em dezembro de 2019 e tinha como objetivo o fornecimento de mais de 28 mil tablets ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a realização do Censo 2020, que foi adiado por conta da pandemia da Covid-19.

    Contrato da Multilaser com o governo federal
    Contrato da Multilaser com o governo federal
    Foto: Reprodução/Portal da Transparência

    O último contrato da Multilaser com o governo federal, firmado com dispensa de licitação, foi assinado no dia 15 de maio deste ano e tinha como objetivo o fornecimento de mais de 100 mil máscaras cirúrgicas. O valor do contrato foi de R$ 313 mil e a pasta responsável pela compra foi o Ministério da Educação, a mesma que Renato Feder está cotado para comandar. 

    Contrato da Multilaser com o governo federal
    Contrato da Multilaser com o governo federal
    Foto: Reprodução/Portal da Transparência

    Feder é sócio da Multilaser Industrial S.A., que está no mercado há mais de 30 anos e se apresenta como um dos maiores players do segmento de eletrônicos e de suprimentos de informática nacional. A Multilaser tem feito negócios com a administração federal desde 2011, sempre através de uma de suas filiais, localizada em Extrema, no sul de Minas Gerais, próxima às cidades paulistas de Bragança Paulista e Atibaia. 

    Entre 2011 e 2018, a Multilaser fechou 28 contratos com órgãos ligados aos Ministérios da Previdência Social, Economia, Educação e Advocacia-Geral da União (AGU). Esses contratos, juntos, totalizaram mais de R$ 400 mil. O maior deles, fechado ainda durante a administração de Dilma Rousseff, foi firmado justamente com o Ministério da Educação, no valor de R$ 151 mil, e tinha como objetivo o fornecimento de 600 tablets para escolas da rede pública.

    Conflito 

    Segundo Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a lei sobre conflito de interesses começa a valer assim que a pessoa assume um cargo público.

    “Novos contratos não podem ser firmados, obviamente, com o Governo Federal, em face da Lei de Conflitos de Interesses – lei federal 12.813/13 e do código de conduta da Alta Administração de 2000. Sobre contratos antigos, nenhum tipo de remuneração poderá ser recebido, obviamente, a partir da posse como ministro”, diz o professor.

    Em novembro de 2018, Renato Feder deixou o cargo de presidente do Conselho de Administração da Multilaser. O documento que formalizou a saída desse cargo, apesar de assinado em 2018, só foi registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo seis meses depois, em maio de 2019. 

    Ata mostra que Renato Feder deixou cargo de presidente do Conselho da Multilaser
    Ata que registra saída de Renato Feder do cargo de presidente do Conselho de Adminstração da Multilaser
    Foto: Reprodução/Jucesp

    Em 2011, a Multilaser foi transformada de empresa Limitada (LTDA.) em Sociedade Anônima (S.A). de capital fechado, tendo como sócios Alexandre Ostrowiecki, Edward James Feder, Rafael Feder e Renato Feder. De acordo com o artigo 138 da Lei das Empresas de Sociedade por Ações (Lei 6404/76), o Conselho de Administração de uma empresa será responsável pela administração se o estatuto da organização assim determinar, o que é caso da Multilaser. 

    Trecho do estatuto da Multilaser
    Trecho do estatuto da Multilaser
    Foto: Reprodução

    Já a Lei Federal 8112/90, que trata dos servidores públicos, estabelece que “servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público” e que esse cargo pode ser ocupado por meio de nomeações, como é o caso dos ministros e secretários estaduais. No artigo 117 desta mesma lei, são detalhadas as proibições impostas aos servidores públicos, entre elas, a de “participar de gerência ou administração de sociedade privada”. Já a lei para os servidores paranaenses diz que eles não podem administrar empresas, caso estas forneçam produtos ou serviços para o Estado.

    Conselheiro

    Apesar do documento que atesta que Renato Feder deixou a presidência do Conselho, outros documentos, de abril e maio de 2019, demonstram que ele esteve presente em outras reuniões na condição de conselheiro administrativo. 

    Renato Feder participou de reunião como conselheiro da Multilaser
    Renato Feder participou de reunião em abril de 2019 como conselheiro da Multilaser
    Foto: Reprodução/Jucesp
    Renato Feder participou de reunião como conselheiro da Multilaser
    Renato Feder participou de reunião em maio de 2019 como conselheiro da Multilaser
    Foto: Reprodução/Jucesp

    Em agosto de 2019, outra reunião estabeleceu a extinção do Conselho de Administração e destituição dos membros, entre eles Renato Feder — o que demonstra que, pelo menos formalmente, Feder continuou ligado à administração da empresa nos primeiros oito meses em que atuou como secretário de Educação do Paraná. 

    Ata que registra extinção do Conselho de Administração da Multilaser
    Ata que registra extinção do Conselho de Administração da Multilaser
    Foto: Reprodução/Jucesp

    Para Justino, o registro da ata na Junta Comercial é um ato de fé pública, no sentido de que presumem-se verdadeiras as informações e o conteúdo do documento, incluindo a sua data.

    “Aqui, se faz necessário analisar a legislação do Estado do Paraná. Geralmente, a legislação solicita que para a posse, ou entrada em exercício, o secretário de estado deve afastar-se de cargos de direção de empresas privadas, não podendo receber remuneração privada, salário, bônus, lucros de qualquer natureza, a partir do momento em que passar a exercer o cargo de secretário”, explica.

    “Se ele se manteve no conselho de administração da empresa e praticou atos de administração, ele pode ter ofendido o estatuto dos servidores públicos. Mas tudo isso precisa ser apurado por órgãos de controle e conforme o caso, aplicar sanções”, explicou o advogado e professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Alessandro Soares.   

    Procurada, a Multilaser informa que, “de fato, ele [Feder] não estava no conselho em 2019 e deixou de atuar na Multilaser em novembro de 2018”. Ainda segundo a empresa, no documento enviado pela CNN houve um erro de preenchimento, e esse documento é preenchido pela própria Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e não corresponde com as atas da companhia. 

    Atualmente, Feder continua sendo um dos sendo um dos sócios da empresa, além de ser parente de outros proprietários da companhia. Fora a Multilaser, ele ainda consta como sócio ou proprietário de outras 29 empresas na Receita Federal. No entanto, nenhuma dessas outras empresas possuem contratos com o governo federal. 

     

    Tópicos