Pedido de vista de Mendonça suspende julgamento da descriminalização da maconha; placar é de 5 a 1
Processo que deverá balizar casos similares em todo o país havia sido retomado na tarde desta quinta-feira e ficará suspenso por até 60 dias
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para avaliar) do processo que julga a descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil na tarde desta quinta-feira (24). Com isso, o julgamento fica suspenso pelos próximos 60 dias. O placar está em 5 a 1 pela descriminalização.
Antes de Mendonça, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. O magistrado propôs que seja fixado um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante. Para ele, o critério deve ser de 25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.
Próxima da aposentadoria, a ministra Rosa Weber decidiu antecipar seu voto, a favor da descriminalização.
Às 16h10 desta quinta, a Corte já contava com um placar de 4 a 0 a favor da decisão, sendo eles dos ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
O caso gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. O entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.
Placar atual
Ministro | Sim | Não |
Gilmar Mendes | X | |
Edson Fachin | X | |
Luís Roberto Barroso | X | |
Luiz Fux | ||
Alexandre de Moraes | X | |
Rosa Weber | X | |
Cármen Lúcia | ||
Nunes Marques | ||
André Mendonça | ||
Dias Toffoli | ||
Cristiano Zanin | X |
Diferenciação de traficante de usuário
Já há maioria formada, com seis votos, pela necessidade de fixação de parâmetros objetivos para diferenciação de usuário e traficante. Não há nenhuma maioria até o momento sobre alguma proposta específica para isso.
Uma das propostas é a do ministro Alexandre de Moraes, que fixa o porte de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas, mas considera também outros critérios.
Luís Roberto Barroso havia votado anteriormente para fixar em 25 gramas a diferenciação. Nesta quinta, ele propôs aumentar para 100 gramas. Há ainda a proposta apresentada por Edson Fachin, de que cabe ao Congresso Nacional fazer essa definição.
Andamento do julgamento
A Corte retomou a análise do caso nesta quinta. Antes, haviam votado pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Roberto Barroso — os três últimos votaram em 2015. O caso ficou parado até 2 de agosto deste ano, quando votou Moraes.
Em 2015, Gilmar Mendes havia votado para descriminalizar o porte para consumo pessoal de forma ampla, sem especificar drogas. Nesta quinta, ele reajustou seu voto para defender a descriminalização do porte para consumo apenas da maconha, com a fixação de critério de diferenciação de usuário e traficante baseado na quantidade de droga.
Em sua nova manifestação, Gilmar disse ser “válida a posição legislativa” pela proibição do porte de drogas ainda que para consumo pessoal. “Só estamos falando que não se deve tratar como crime”, declarou.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a classificar como “equívoco grave” a possibilidade do STF descriminalizar o porte de maconha.
VÍDEO – Moraes vota por descriminalizar uso pessoal da maconha (02/08/2023)
Votos
Ao reajustar seu voto, Gilmar adotou os pontos apresentados por Alexandre de Moraes. Além de deixar de se considerar crime o porte de maconha para uso pessoal, a proposta traz um critério para diferenciar usuários de traficante da droga: a posse de uma quantidade de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas.
Conforme o voto, essa faixa é relativa. Ou seja, policiais podem fazer a prisão em flagrante de pessoas que estejam portando uma quantidade menor do que a prevista, desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico.
Esses critérios complementários levam em conta o contexto da apreensão, como a forma em que a droga estiver guardada, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança e cadernos de anotação.
Gilmar fez referência à relação do caso com outras instituições. Disse que o julgamento “inaugura oportunidade de articulação direta entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para aprimoramento do marco regulatório do setor”.
“Entendo ser o caso de realizar, inclusive, um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que aprimorem as políticas públicas sobre tratamento do usuário de drogas, deslocando o enfoque da atuação estatal do regime puramente repressivo para um modelo multidisciplinar que reconheça a interdependência do caráter complementar das atividades de prevenção ao uso de drogas, atenção especializada e reinserção dos usuários dependentes e repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas”
Já Zanin, ao votar, disse que a “mera descriminalização” de drogas para consumo apresenta “problemas jurídicos” e pode “agravar a situação em que enfrentamos essa problemática de combate às drogas”.
“Não tenho dúvida de que os usuários são vítimas do tráfico e das organizações criminosas ligadas à exploração ilícita dessas substâncias, mas, se o Estado tem o dever de zelar por todos, a descriminalização poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde”, declarou.
“Por outro lado, a clara necessidade de que precisamos evoluir com a nossa legislação sobre drogas não permite, ao menos neste momento, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 13.343, até porque, como já expus, esse é o único a conter parâmetros relativamente objetivos para diferenciar a situação do usuário do traficante”.