Lewandowski vota por medidas restritivas para obrigar vacinação contra Covid-19
Plenário do Supremo começou a julgar nesta quarta duas ações que tratam da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (16) para que estados, municípios e União tenham autonomia para impor restrições a quem não se vacinar.
O ministro entendeu que a vacinação compulsória não significa forçar a população a se imunizar. Mas as restrições que os entes federados podem impor acabam gerando uma obrigatoriedade indireta, já que a pessoa que não se vacinam pode ficar impedidas de frequentar lugares ou exercer determinadas atividades.
Em razão do horário, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (17).
O Plenário do Supremo começou a julgar nesta quarta duas ações que tratam da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Na primeira, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede o reconhecimento da competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória durante a pandemia.
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Na segunda ação, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pede que o STF declare inconstitucional a compulsoriedade. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Os ministros julgam em conjunto outro processo que debate a vacinação de forma mais ampla e questiona se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”. Neste processo, o relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Obrigatoriedade da vacina contra Covid-19
Na sessão desta quarta-feira (16), sobre a obrigatoriedade das vacinas contra a Covid-19, o ministro Ricardo Lewandowski votou para estabelecer que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, entretanto, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei.
“Além disso, que tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas, atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente”, disse.
Segundo Lewandowski, a atuação do governo central e das autoridades estaduais, distritais e locais há de ser, obrigatoriamente, concomitante para o enfrentamento exitoso da Covid-19, sem prejuízo da necessária coordenação exercida pela União.
O advogado-geral da União, Levi Amaral, afirmou que a proteção à Saúde, enquanto direito fundamental, é dever do Estado. O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a dignidade humana como autonomia não é comprometida pela obrigatoriedade da vacina.
“A vacinação obrigatória não significa ‘condução coercitiva’ para inocular o cidadão e que a saúde pública é dever do Estado para o cuidado dos indivíduos disse.
Vacina em filhos
Na mesma sessão, o plenário também começou a discutir se os pais têm ou não direito de não vacinar os filhos. Pelo MP/SP, o procurador Mário Sarrubbo defendeu que o dever à Saúde deve ser observado sob a perspectiva coletiva.
“Pais não têm direito incondicional sobre as decisões relativas às saúdes de seus filhos menores, porque os infantes são sujeitos de direito”, afirmou.
De acordo com o procurador, a liberdade de convicção dos pais não é plena e exclusiva e deve ceder em face de direitos de maior significância e expressão.
O recurso tem origem em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho.
Por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.